A pergunta pode parecer estranha à primeira vistaa, mas é mais comum do que se imagina: é possível processar um pai (ou uma mãe) por ter “sumido” da vida do filho?
A resposta é: sim, é possível — mas não é tão simples.
A ausência de afeto por si só não é crime, nem todo afastamento familiar gera obrigação de indenizar. Porém, quando um pai ou uma mãe intencionalmente se omite do dever de cuidar, conviver e zelar pela formação emocional do filho, isso pode ser considerado um dano moral — o chamado abandono afetivo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que esse tipo de abandono, quando comprovado, pode sim gerar indenização. Mas não se trata de exigir amor na Justiça. Trata-se de responsabilidade parental.
Ser pai ou mãe não é apenas registrar e pagar pensão. É participar da vida, educar, estar presente, ouvir, orientar. Quando isso é negligenciado sem justificativa, o filho pode crescer com marcas profundas, e é nesse contexto que a Justiça pode agir.
É claro que cada caso é avaliado com muito cuidado. O simples distanciamento não basta. É preciso provar que houve ausência deliberada e que essa ausência causou prejuízos reais à formação do filho — seja emocional, psicológico ou social.
Mais do que buscar uma indenização, essas ações carregam o peso de uma dor silenciosa: a de ter crescido esperando por alguém que nunca chegou.
Procure sempre um profissional de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779