AGOSTO LILÁS: UM MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

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A campanha “Agosto Lilás” é uma forma de conscientização e enfrentamento à violência contra as mulheres. Marcado pela cor lilás, símbolo da luta e da resistência feminina contra a violência. Foi instituída no Brasil com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância de prevenir, denunciar e combater todas as formas de violência contra a mulher.
Respalda-se em um movimento social e jurídico em busca de promover e reforçar direitos, com uma cultura de respeito e igualdade.
O marco da campanha “Agosto Lilás” se originou com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sancionada em 7 de agosto de 2006. Considerada uma das legislações mais avançadas mundialmente no enfrentamento da violência doméstica e familiar, servindo de referência internacional.
A violência contra a mulher se apresenta de diversas formas, e trata-se de um problema social, pois, vai além de agressões físicas. Na Lei Maria da Penha, são reconhecidas cinco formas principais de violência: A violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A violência física, é praticada com uso de força física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras, se apresenta em forma de agressões que atentam contra a integridade corporal da mulher.
A violência psicológica, surge com ameaças, humilhações, chantagens e intimidações feitas contra a vítima. É qualquer ação que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes.
A violência sexual está baseada principalmente na desigualdade entre homens e mulheres. Sendo caracterizada como qualquer ação que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.
Na violência patrimonial, são os atos que configuram retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Ocorre quando há o controle de bens, documentos, dinheiro da vítima.
A violência moral acontece quando o agressor ofende a honra da vítima, seja por palavras ou ações, por meio de calúnia, difamação e/ou injúria.
Muitas vezes essas formas de violência são invisíveis, destroem a autoestima da vítima, afeta toda a família e sociedade.
Imprescindível, se faz a atuação da sociedade para romper com o silêncio que ronda esses crimes. Muitas mulheres ainda têm medo ou vergonha de denunciar, por isso a mobilização social é fundamental para mostrar que a vítima não está sozinha.
O Agosto Lilás é muito mais do que uma campanha: é um chamado à responsabilidade coletiva. Combater a violência contra a mulher não é apenas uma questão de justiça, mas de humanidade.
VANUSA APARECIDA GALVÃO DA ROSA
ADVOGADA CRIMINALISTA
OAB/PR 121.457
Esclarecimentos sobre a reportagem entrar em contato com Dra. Vanusa da Rosa (46)99920-9305
vanusadarosa.adv