No dia em que a Pátria da Advocacia celebra seus cultores, recebemos, das mãos honradas da Câmara Municipal de Clevelândia e do coração generoso de seu povo, o mais alto tributo que se poderia oferecer à nossa nobre função: a aprovação, em segunda votação, da lei que declara ‘persona non grata’ aquele que ultrajar, de forma reconhecida, as prerrogativas profissionais do advogado.
É como se, nesta data simbólica, o próprio espírito da Constituição tivesse descido a esta Casa Legislativa para proclamar, alto e firme, que a defesa das liberdades não é ofício de ocasião, mas dever permanente. Tal medida, embora simbólica, ressoa como clarim que desperta consciências, pois não protege apenas o advogado, mas, sobretudo, o cidadão a quem servimos e a Justiça que sustentamos.
Aos nobres vereadores, rendo, em nome da OAB de Palmas, minha mais sincera gratidão. Não apenas pela aprovação, mas pela coragem de afirmar, diante da história, que as prerrogativas da advocacia são muralhas erguidas em torno do Estado Democrático de Direito. E ao povo de Clevelândia, testemunha e herdeiro desta conquista, estendo meu apreço e respeito: este gesto é também vosso, pois sem o apoio da sociedade a advocacia seria voz isolada clamando no deserto.
Neste dia do Advogado, não recebemos apenas uma lei; recebemos um voto de confiança, um pacto de honra entre instituições e sociedade. Que esta data fique gravada como marco de respeito mútuo e de aliança inquebrantável pela liberdade, pela justiça e pela dignidade humana.”
— Eduardo Estanislau Tobera Filho
Presidente da OAB – Subseção de Palmas