Quando se fala em prisão por dívida, a regra geral é: ninguém pode ser preso por não pagar. Mas há uma exceção importante: a dívida de pensão alimentícia. Isso porque não se trata de uma obrigação comum, mas de um direito essencial à sobrevivência de quem recebe — geralmente filhos menores.
Funciona assim: quando o responsável pelo pagamento deixa de cumprir a obrigação, o representante da criança pode entrar com um processo chamado de execução de alimentos. Nele, o Juiz pode intimar o devedor a quitar os valores atrasados em até três dias. Se o pagamento não for feito, o Juiz pode decretar a prisão civil.
Com apenas um mês de atraso, já é possível requerer a prisão do devedor. A lei permite que sejam cobradas judicialmente as três últimas parcelas devidas e também as que forem vencendo durante o processo.
A prisão varia de 1 a 3 meses, em regime fechado.
E é importante destacar: mesmo preso, a dívida não desaparece. A prisão serve apenas como forma de pressionar o pagamento.
Se o devedor realmente não tiver condições financeiras, não adianta simplesmente parar de pagar. O caminho correto é pedir judicialmente a revisão da pensão, apresentando provas da mudança de situação. Assim, o valor pode ser ajustado, mas nunca eliminado de forma automática.
A lei é clara: pensão alimentícia não é castigo, é responsabilidade. Quem paga deve entender que não está ajudando o outro genitor, mas garantindo comida, saúde, educação e dignidade ao filho.
Se você recebeu uma intimação de cobrança de pensão alimentícia, procure imediatamente ajuda jurídica.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779