Foi sancionada a Lei nºA 14.624, de 17 de julho de 2023 que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu artigo 2º, onde traz em seu texto que o Cordão de Girassol passa a ser o símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
O uso não é obrigatório, mas fica definido o seu significado, e ainda que todas as pessoas com deficiência oculta possam usar o cordão de identificação sem que necessitem ficar se explicando.
A Lei diz ainda é possível que seja solicitada a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta.
Vamos aqui refletir, primeiro a deficiência oculta para aqueles que não tenham conhecimento são as deficiências que não trazem traços aparentes, por exemplo pessoas surdas, autistas, com TDAH, bipolaridade e outros.
Uma segunda questão é sobre a necessidade de comprovação de deficiência oculta, penso que essa necessidade seja em situações legais, mas em espaços diversos isso torna-se um constrangimento pois se a pessoa está com o cordão de identificação isso já deveria bastar. A Lei nº 13.146 de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, traz em seu corpo diversos direitos assegurados por Lei para as pessoas com Deficiência sejam essas ocultas ou não, porém após dez anos da promulgação da Lei ainda há a necessidade de ficar exigindo o cumprimento da mesma, em todas as áreas, locais e instâncias desde as educacionais, que passam por diversos retrocessos nesse sentido, quando nos aspectos sociais, trabalhistas, de lazer, ou seja o direito a dignidade humana, de respeito em primeiro lugar ainda não é cumprido. Não sei se temos o que comemorar, sei que temos um árduo caminho de luta ainda.
Redação: Edna SilvaMe.
Ensino e Psicopeagoga
Colunista:Diana Vale – Letróloga