Divórcio e Partilha de Bens: o que você precisa saber antes de decidir

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O divórcio é sempre um momento delicado, mas além da questão emocional, há também os desafios práticos: a divisão do patrimônio construído durante o casamento. É justamente nessa etapa que surgem muitas dúvidas e, às vezes, grandes conflitos.

O primeiro ponto a entender é que a forma como os bens serão divididos depende diretamente do regime de bens escolhido no casamento. No regime mais comum, o da comunhão parcial, todos os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos, independentemente de quem pagou ou de em nome de quem está registrado. Já os bens adquiridos antes do casamento permanecem de propriedade individual.

No regime da comunhão universal, tudo é dividido: bens adquiridos antes e durante o casamento entram na partilha. Já no da separação total, cada cônjuge mantém o que está em seu nome. Existem ainda variações, como a participação final nos aquestos, mas sempre com base no que foi estabelecido no pacto antenupcial.

Outro ponto que gera dúvidas é a partilha de dívidas. Se o casal contraiu obrigações durante a união — como financiamento imobiliário ou empréstimos —, elas também entram na divisão. Isso evita que um dos ex-cônjuges arque sozinho com responsabilidades assumidas em benefício da família.

É importante destacar que nem todo divórcio precisa ser litigioso. Quando há diálogo, é possível fazer a partilha de forma consensual, no cartório ou na Justiça, o que torna o processo mais rápido e menos custoso. Mas, quando não há acordo, cabe ao juiz decidir.

Se você está pensando em se divorciar ou já iniciou o processo, buscar orientação jurídica é fundamental. Um advogado especializado pode analisar seu caso, verificar os bens envolvidos, avaliar dívidas e garantir que seus direitos sejam respeitados. Uma boa orientação faz toda a diferença para que a separação seja menos dolorosa e mais justa.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779