Férias escolares: quem decide com quem a criança vai ficar?

0
13

Com a chegada das férias escolares, uma dúvida aparece todos os anos entre pais separados: quem decide em quais dias a criança ficará com cada genitor?
A resposta depende do tipo de guarda e, principalmente, do que é melhor para o filho.

Quando existe guarda compartilhada, o que significa que pai e mãe dividem as responsabilidades e decisões importantes, o ideal é que as férias também sejam divididas de forma equilibrada. Isso não significa necessariamente que a criança passará metade do tempo com cada um, mas sim que ambos devem ter a oportunidade de conviver durante o período sem aulas.

Nos casos de guarda unilateral, na qual a criança reside com apenas um dos pais, as férias costumam ser o momento mais esperado pelo genitor que tem menos tempo de convivência. Por isso, muitos acordos e decisões judiciais determinam que as férias sejam alternadas entre os anos.

O grande problema surge quando não há acordo ou algo definido de maneira judicial. Quem nunca ouviu histórias de disputas, viagens canceladas e decisões de última hora?
Nesses casos, vale lembrar: nem o pai nem a mãe pode decidir sozinho. Se a divisão não estiver prevista na sentença ou no acordo, e não houver entendimento entre as partes, o caminho é pedir ao juiz uma definição — e isso pode ser feito de forma simples e rápida.

Outro ponto essencial é o aviso prévio. Para evitar conflitos, o genitor que pretende viajar deve informar o outro com antecedência razoável, apresentando datas, locais e contatos durante o período. A transparência evita problemas e garante segurança para todos.

No fim das contas, as férias são da criança, e não dos pais.
A decisão sobre com quem ela ficará deve sempre respeitar aquilo que a lei considera prioridade absoluta: o melhor interesse do menor, garantindo descanso, convivência saudável e lembranças que durem para a vida inteira.

Consulte sempre um profissional de sua confiança.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779