Guarda Compartilhada: o que realmente significa para pais e filhos

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Quando ocorre uma separação, uma das maiores preocupações dos pais é a guarda dos filhos. Muita gente acredita que a guarda compartilhada significa que a criança vai morar uma semana com cada genitor, alternando constantemente de casa. Mas não é isso que a lei prevê.

Na verdade, guarda compartilhada significa que pai e mãe dividem responsabilidades sobre as decisões importantes da vida do filho: educação, saúde, lazer, religião, moradia. Ou seja, ambos continuam exercendo a autoridade parental, mesmo após a separação. O convívio pode até ser dividido de forma equilibrada, mas a criança terá residência fixa com um dos pais. O que prevalece é o interesse da criança.

Esse modelo é considerado o mais saudável, pois evita que um dos genitores seja afastado e garante que a criança mantenha vínculos fortes com os dois. Entretanto, exige diálogo e cooperação, já que decisões precisam ser tomadas em conjunto.

Um ponto importante é que a guarda compartilhada não elimina a pensão alimentícia. Mesmo dividindo responsabilidades, o genitor que não reside com a criança deve contribuir financeiramente, de acordo com sua renda e com as necessidades do filho.

Se você passa por um processo de separação e tem dúvidas sobre a guarda, é fundamental buscar orientação jurídica. Cada família tem suas particularidades, e um acompanhamento adequado pode evitar desgastes desnecessários e garantir que a decisão seja tomada sempre em favor do melhor interesse da criança.
Procure sempre um profissional de sua confiança.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779