18.8 C
Palmas
quinta-feira,5 março,2026
Início cidades “Meu filho fez 18 anos: a pensão alimentícia acaba automaticamente?”

“Meu filho fez 18 anos: a pensão alimentícia acaba automaticamente?”

0
3

Quando um filho completa 18 anos, muitos pais acreditam que a obrigação de pagar pensão alimentícia termina automaticamente. Mas, na prática, não é bem assim.

A maioridade civil não encerra, por si só, o dever de pagar pensão. Isso acontece porque a pensão não existe apenas por causa da idade, mas principalmente pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga.

É muito comum que jovens, ao completar 18 anos, ainda estejam estudando – seja no ensino médio, em cursos técnicos ou na faculdade. Nesses casos, a Justiça costuma entender que o apoio financeiro dos pais ainda é necessário para garantir a formação profissional.

Por isso, para encerrar a obrigação, o genitor que paga a pensão deve ingressar com uma ação de exoneração de alimentos, pedindo ao juiz que reconheça que o filho já possui condições de se sustentar sozinho. Somente após decisão judicial é que a obrigação pode ser encerrada de forma segura.

Enquanto não houver essa decisão, o pagamento deve continuar sendo feito normalmente. Interromper a pensão por conta própria pode gerar cobrança judicial, dívida acumulada e até execução da pensão.

Por outro lado, também é importante lembrar que a pensão não é eterna. Quando o filho já trabalha, concluiu os estudos ou possui renda suficiente para se manter, o juiz pode determinar o fim da obrigação.

O mais importante é entender que a pensão alimentícia não é uma punição para os pais, mas uma forma de garantir que o filho tenha condições de construir seu próprio caminho até alcançar a independência.

Procure sempre um profissional de sua confiança.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779