“Meu filho pode ter dois pais no registro?”

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A pergunta pode parecer estranha à primeira vista, mas tem se tornado cada vez mais comum nos escritórios de advocacia: é possível uma criança ter o nome de dois pais (ou duas mães) no registro de nascimento?
A resposta é: sim, é possível. O ordenamento jurídico brasileiro já reconhece a possibilidade da multiparentalidade, ou seja, quando uma pessoa tem mais de um pai ou mais de uma mãe reconhecidos legalmente. Isso ocorre quando, além do pai ou mãe biológico, existe outra figura que exerceu o papel de pai ou mãe com afeto, presença e cuidado — o que chamamos de parentalidade socioafetiva.
Vamos imaginar um caso: um homem cria o filho de sua companheira desde que ele era bebê. Anos depois, o pai biológico reaparece e também deseja fazer parte da vida do filho. Nesse cenário, os tribunais já têm admitido que o filho tenha dois pais em seu registro, com todos os direitos e deveres decorrentes disso.
A Justiça entende que o que forma uma família não é apenas o DNA, mas o afeto e a convivência. A criança ou adolescente tem o direito de reconhecer, legalmente, todos aqueles que exerceram papel importante em sua criação.
Importante destacar que a multiparentalidade tem efeitos práticos: todos os pais ou mães passam a ter deveres, como pagar pensão alimentícia e participar da educação, e também direitos, como convivência e herança.
É um avanço que reconhece a diversidade das famílias brasileiras e reforça um princípio básico do Direito de Família: o melhor interesse da criança sempre deve prevalecer.
Se você vive uma situação parecida, procure orientação jurídica. A lei está cada vez mais preparada para lidar com os novos formatos de família — desde que o afeto esteja no centro da relação.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779