Pensão Alimentícia: mitos e verdades que todo pai e mãe precisam saber

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Entre os temas mais discutidos no Direito de Família, a pensão alimentícia ainda é cercada de dúvidas e crenças equivocadas. Muitos acreditam que ela é uma espécie de “vantagem” para quem detém a guarda da criança, mas, na verdade, a pensão não é da mãe nem do pai — é um direito exclusivo do filho.

Um dos mitos mais comuns é que a pensão alimentícia deixa de existir quando a guarda é compartilhada. Isso não é verdade. Mesmo dividindo responsabilidades, se a criança vive principalmente com um dos genitores, o outro deve contribuir financeiramente, de acordo com sua renda e com as necessidades da criança. A guarda compartilhada significa participação conjunta nas decisões, mas não elimina o dever de sustento.

Outro ponto importante é que a pensão não cobre apenas comida, como muitos pensam. Ela inclui tudo o que é essencial para a criança: educação, saúde, lazer, transporte, roupas, moradia e até gastos inesperados, como tratamentos médicos. O valor é definido pelo juiz levando em conta duas medidas: a necessidade do filho e a possibilidade de quem paga.

Também é mito acreditar que o pagamento cessa automaticamente quando o filho completa 18 anos. Se ele estiver estudando ou ainda depender financeiramente dos pais, a pensão pode se estender até os 24 anos ou mais, sempre avaliada caso a caso.

Deixar de pagar pensão é uma infração grave. A lei prevê medidas duras contra o devedor, incluindo penhora de bens, bloqueio de salário e até prisão. Isso porque a pensão não é uma escolha, mas uma obrigação legal que garante a dignidade e o desenvolvimento da criança.

Se você passa por uma situação em que a pensão precisa ser definida, revisada ou cobrada, é fundamental buscar orientação jurídica. Só assim é possível garantir que os direitos do seu filho sejam respeitados e que o valor fixado seja justo para ambas as partes.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779