A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu, mas muitas famílias deixam de receber ou recebem menos do que teriam direito por falta de informação.
O primeiro ponto importante é que o benefício não é automático: é preciso fazer o pedido ao INSS e comprovar a condição de dependente. Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e até pais ou irmãos, podem ter direito — desde que atendam aos requisitos legais.
O valor da pensão também costuma gerar dúvidas. Ele é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, mas existem regras que podem aumentar esse valor, como o acréscimo de cotas por cada dependente.
Outro detalhe pouco conhecido: mesmo que o segurado não estivesse aposentado, se ele tivesse qualidade de segurado no momento do óbito (ou estivesse no chamado “período de graça”), os dependentes ainda assim podem receber. E, se o pedido for negado, há como recorrer administrativamente ou na Justiça.
Há casos em que o benefício foi concedido com valor menor que o correto ou por prazo reduzido indevidamente. Nessas situações, é possível pedir revisão e até receber atrasados.
Se você perdeu um familiar que contribuía para o INSS, não se conforme com a primeira resposta. Um advogado especializado pode verificar se todos os direitos estão sendo respeitados e evitar que a família perca uma renda essencial.
Procure sempre um profissional de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779