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quinta-feira,19 março,2026
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Posso impedir o outro genitor de apresentar meu filho ao novo parceiro?

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Após o fim de um relacionamento, é natural que, em algum momento, um dos pais inicie uma nova relação. E então surge uma dúvida delicada: posso impedir que meu filho tenha contato com o novo parceiro do pai ou da mãe?

A resposta, na maioria dos casos, é não.
Quando não há risco à criança, o outro genitor não pode interferir na vida pessoal do ex-companheiro. Isso inclui novos relacionamentos. A Justiça entende que, desde que o ambiente seja saudável, o contato da criança com o novo parceiro faz parte da realidade familiar e não deve ser proibido.

Por outro lado, a preocupação dos pais é compreensível. Afinal, estamos falando de alguém novo na vida do filho. Por isso, o ideal é que essa aproximação aconteça de forma gradual e respeitosa, sempre levando em consideração a idade da criança e seu bem-estar emocional.

Mas atenção: se houver qualquer indício de risco – como comportamento inadequado, exposição a situações constrangedoras ou ambiente instável – o genitor pode, sim, buscar a Justiça para limitar ou até impedir o contato.

Outro ponto importante é o diálogo. Sempre que possível, é recomendável que o outro genitor seja informado sobre mudanças relevantes na rotina da criança, inclusive a introdução de novas pessoas no convívio.

No fim das contas, o que deve prevalecer não é o desconforto dos pais, mas a proteção da criança.
E isso significa garantir que ela cresça em um ambiente seguro, equilibrado e, sempre que possível, livre de conflitos desnecessários.

Procure um profissional de sua confiança.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779