Posso perder a guarda do meu filho se eu mudar de cidade?

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Mudanças na vida acontecem: novas oportunidades de trabalho, recomeços, ou a necessidade de estar mais perto da família. Mas quem tem a guarda de um filho e precisa mudar de cidade costuma ter a mesma dúvida: posso me mudar sem perder a guarda?

A resposta é: depende — e precisa ser tratada com cuidado.

Quando há guarda unilateral, ou seja, quando a criança vive com apenas um dos pais, a mudança pode acontecer, mas deve respeitar o direito de convivência do outro genitor. Isso significa que a mãe ou o pai que detém a guarda não pode simplesmente mudar sem comunicar o outro, especialmente se isso dificultar as visitas.

Já quando existe guarda compartilhada, a decisão precisa ser ainda mais equilibrada. Nesses casos, mudar de cidade sem autorização judicial pode quebrar o princípio da convivência equilibrada, e o juiz pode rever a guarda se entender que a mudança prejudica o vínculo da criança com o outro genitor.

Nada impede que a mudança ocorra, desde que ela seja fundamentada em motivos legítimos — como trabalho, estudo ou melhores condições de vida. O que o Judiciário avalia é o impacto dessa decisão na rotina e no bem-estar da criança.

Em geral, o caminho mais seguro é comunicar a mudança, tentar um acordo com o outro genitor e, se necessário, pedir autorização judicial. Assim, o juiz pode ajustar as visitas e evitar conflitos.

A guarda não é uma punição nem um prêmio. Ela é uma responsabilidade que deve sempre ser guiada por um princípio maior: o melhor interesse da criança.
E isso inclui estabilidade, segurança e, sempre que possível, a convivência saudável com ambos os pais.
Consulte sempre um profissional de sua confiança.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779