A pensão por morte é um dos benefícios mais conhecidos do INSS, mas também um dos que mais geram dúvidas. Uma das perguntas mais comuns é: quem vive em união estável tem direito à pensão por morte, mesmo sem ser casado no papel?
A resposta é sim — desde que fique comprovada a união estável no momento do falecimento. A lei reconhece o companheiro como dependente do segurado falecido, com os mesmos direitos do cônjuge, mas exige provas concretas da relação.
Essas provas podem ser documentos como contas conjuntas, comprovantes de residência no mesmo endereço, declaração de imposto de renda, fotos, testemunhos e até filhos em comum. O importante é demonstrar que havia uma vida compartilhada e pública, com laços de afeto e dependência.
Outro ponto que gera dúvidas é por quanto tempo o benefício é pago. A duração da pensão depende do tempo de união e da idade de quem vai recebê-la. Em geral, se o relacionamento durou mais de dois anos e o falecido contribuiu ao menos 18 meses para o INSS, o companheiro pode receber o benefício de forma temporária ou vitalícia, conforme a faixa etária.
Mas atenção: o benefício pode ser negado se a união não estiver comprovada ou se houver separação de fato. Por isso, é sempre importante formalizar a união estável em vida, em cartório, e manter atualizados os documentos que demonstrem o vínculo.
Em tempos em que muitos casais escolhem viver juntos sem casamento formal, garantir os direitos previdenciários é também um ato de cuidado e responsabilidade. O amor pode ser informal, mas o direito precisa de provas — e quem se previne, evita dores ainda maiores em momentos de perda.
Consulte sempre um profissional de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779














