Posso tirar o sobrenome do meu ex-marido (ou da ex-esposa) depois do divórcio?”

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Ao se casar, muitas pessoas decidem adotar o sobrenome do cônjuge. É uma escolha pessoal, socialmente comum e legalmente permitida. Mas após o divórcio, surge a dúvida: é possível retirar esse sobrenome e voltar ao nome de solteiro(a)?

A resposta é sim, e o caminho é mais simples do que muitos imaginam.

No próprio processo de divórcio — seja ele judicial ou extrajudicial — já é possível incluir o pedido de retorno ao nome de solteiro(a). Essa mudança costuma ser autorizada automaticamente, salvo quando a pessoa deseja manter o sobrenome do ex-cônjuge, o que também é permitido em alguns casos.
E se o divórcio já aconteceu há anos? Ainda dá tempo?

Sim! Mesmo após o divórcio, é possível entrar com uma ação pedindo a retirada do sobrenome, desde que haja um motivo legítimo, como evitar constrangimentos, recomeçar com uma nova identidade ou cortar vínculos com a história conjugal.

Em tempos em que cada vez mais se fala de autonomia e reconstrução da vida após o fim de um relacionamento, ter o direito de reescrever até o nome que se usa é uma forma de liberdade.

Procure sempre um profissional de sua confiança.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779