Em períodos de férias escolares, datas comemorativas ou aniversários, uma dúvida muito comum surge entre pais separados: gastos com viagens, passeios e presentes podem ser descontados da pensão alimentícia?
A resposta, de forma objetiva, é não.
A pensão alimentícia tem finalidade específica: garantir a subsistência da criança ou do adolescente. Ela cobre despesas contínuas e essenciais, como alimentação, moradia, vestuário, escola, transporte e saúde. Por isso, valores pagos a título de lazer, viagens ou presentes não substituem a pensão e não podem ser abatidos dela, salvo se houver acordo ou decisão judicial expressa autorizando.
É comum que o genitor diga: “Paguei a viagem, comprei roupas, dei presentes caros”. Esses gastos, embora possam demonstrar carinho e cuidado, são considerados despesas voluntárias. A Justiça entende que afeto não se compensa financeiramente e que o sustento mensal da criança não pode ficar condicionado a datas especiais.
Outro ponto importante é o período de férias. Mesmo quando a criança passa vários dias ou semanas com o genitor que paga a pensão, o valor continua sendo devido integralmente. Isso porque as despesas fixas permanecem: aluguel, contas da casa, escola, plano de saúde e alimentação básica continuam existindo, independentemente de onde a criança esteja temporariamente.
Se houver interesse em dividir gastos extraordinários ou ajustar valores durante as férias, isso deve ser feito por acordo formal ou com autorização judicial. Descontos unilaterais podem gerar dívida, multa e até execução da pensão.
A pensão alimentícia não é prêmio, punição ou moeda de troca. Ela é um dever legal e contínuo.
Presentes e férias são importantes, sim — mas fazem parte do convívio e do afeto, não da obrigação alimentar.
Procure sempre um profissional de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779













