Nos últimos anos, o número de brasileiros que trabalham como Microempreendedor Individual (MEI) cresceu bastante. Mas, junto com essa mudança na forma de trabalho, surgem muitas dúvidas sobre os direitos previdenciários. Uma das mais comuns é: quem é MEI tem direito à aposentadoria?
A resposta é sim.
O MEI contribui mensalmente para o INSS por meio do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Dentro desse valor já está incluída a contribuição previdenciária, correspondente a 5% do salário mínimo.
Com essa contribuição, o microempreendedor passa a ter direito a diversos benefícios previdenciários, como:
✔aposentadoria por idade;
✔auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
✔ salário-maternidade;
✔pensão por morte para dependentes;
✔ auxílio-reclusão.
Para a aposentadoria por idade, atualmente é necessário cumprir dois requisitos principais: idade mínima e tempo mínimo de contribuição, que em regra é de 15 anos.
Porém, é importante saber que a contribuição de 5% permite apenas a aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. Caso o MEI queira se aposentar também por tempo de contribuição ou aumentar o valor do benefício, é possível complementar a contribuição mensal.
Outro ponto importante é manter as contribuições em dia. Se o MEI deixar de pagar por muito tempo, pode perder a chamada qualidade de segurado, o que impede o acesso a benefícios em momentos de necessidade.
Ser MEI traz autonomia e oportunidades, mas também exige atenção com o futuro. Contribuir para o INSS é uma forma de garantir proteção em casos de doença, maternidade ou aposentadoria.
Planejar hoje é cuidar da tranquilidade de amanhã.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779













