Quem tem direito ao salário-maternidade do INSS?

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Quando nasce um filho, além das mudanças emocionais e na rotina, surge uma preocupação prática: como fica a renda da mãe durante esse período? É aí que entra o salário-maternidade, um benefício do INSS que ainda gera muitas dúvidas.

O salário-maternidade é pago à segurada do INSS durante o período de afastamento por parto, adoção ou guarda para fins de adoção. O tempo de recebimento, em regra, é de 120 dias.

Têm direito ao benefício:
as trabalhadoras com carteira assinada, as contribuintes individuais (autônomas), as seguradas facultativas, as MEIs e também as mulheres desempregadas, desde que ainda estejam dentro do chamado período de graça, que é o tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir.

Para as empregadas com registro, o pagamento costuma ser feito pela empresa e depois compensado junto ao INSS. Já para as demais seguradas, o pedido é feito diretamente ao INSS.

O valor do salário-maternidade varia conforme o tipo de vínculo e a média das contribuições realizadas. Em muitos casos, ele corresponde ao valor do salário mínimo, mas pode ser maior dependendo do histórico contributivo.

Infelizmente, é comum o INSS negar pedidos por falta de informação ou erro no cadastro. Nesses casos, procure um advogado para apresentar recurso ou buscar a Justiça para garantir seu direito.

O salário-maternidade não é um favor: é um direito que existe para permitir que a mãe se recupere do parto e cuide do filho nos primeiros meses de vida com mais tranquilidade e dignidade.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779