“Se eu sair de casa perco meus direitos? O que toda mulher precisa saber antes de tomar essa decisão.”

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Uma das dúvidas que mais escuto de mulheres que pretendem terminar um relacionamento é: “Se eu sair de casa, perco meus direitos?”
Esse mito social ainda prende muitas mulheres a relações que já não oferecem segurança, respeito ou dignidade. Mas a verdade é que sair do lar não significa abrir mão de patrimônio, guarda dos filhos ou pensão alimentícia.
No Brasil, tanto no casamento quanto na união estável, a partilha de bens segue o regime adotado pelo casal e não se altera simplesmente porque um dos parceiros deixou a residência. Se o regime era o da comunhão parcial de bens, por exemplo, o patrimônio construído durante o relacionamento continua sendo comum, independentemente de quem permanece no imóvel até a divisão.
A ideia de “abandono do lar” só pode ter algum efeito jurídico em uma situação bem específica: a chamada usucapião familiar. E, mesmo nesse caso, devem estar presentes todos os seguintes requisitos: um dos ex-parceiros fica na posse do imóvel do casal por 2 (dois) ininterruptos; o outro não se opõe e não manifesta interesse em partilhar o bem; o imóvel é utilizado pelo possuidor para sua moradia; o possuidor não é proprietário de outro imóvel.
Também é importante dizer que sair de casa não faz uma mãe perder a guarda dos filhos. Pelo contrário, quando a saída ocorre para evitar conflitos, tensões ou violência, existem diversas medidas à disposição da mulher e dos filhos, inclusive a determinação de afastamento do agressor da residência comum.
Nenhuma mulher deveria permanecer em um ambiente hostil por medo de perder direitos que são seus por lei. Informação correta protege, encoraja e devolve autonomia. E saber disso pode ser o primeiro passo para uma vida mais segura e equilibrada para você e para seus filhos.

Kethleen Maiara Luciano Lobas
OAB/PR n° 130.171