Sou obrigado(a) a deixar meu filho ir na casa do pai ou da mãe no fim de semana?

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Após a separação, muitos pais se perguntam até onde vai o seu dever de garantir a convivência entre o filho e o outro genitor. “E se meu filho não quiser ir?” “E se eu não me sentir seguro(a) com essa visita?” — essas são perguntas comuns, mas nem sempre com respostas simples.

Se houver uma decisão judicial fixando dias e horários de convivência (os famosos “fins de semana com o pai ou com a mãe”), essa decisão deve ser respeitada. Ela foi construída com base no que se entendeu como melhor para a criança.
Mas… e se a criança chora? Reclama? Não quer ir de jeito nenhum?
A lei prevê que o direito de convivência é da criança — não dos pais. Isso significa que, salvo em casos de risco ou violência, ambos os genitores devem incentivar a convivência com o outro. O afastamento pode prejudicar o desenvolvimento emocional do filho e até ser interpretado como alienação parental.

Por outro lado, se há indícios de que a visita faz mal à criança, o ideal é buscar orientação jurídica imediatamente. A convivência pode ser revista, limitada ou até suspensa judicialmente.

O mais importante é entender que, após a separação, o filho continua tendo o direito de ser cuidado, amado e educado pelos dois. A casa muda, mas o afeto — e a responsabilidade — permanece.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779