‘‘Tenho direito a herança do meu companheiro mesmo sem sermos casados?’’

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Muita gente vive em união estável e não sabe exatamente quais são seus direitos. Uma dúvida comum surge quando ocorre o falecimento de um dos companheiros: quem vive em união estável tem direito à herança?

A resposta é: sim, mas com algumas particularidades.

A união estável é reconhecida por lei como entidade familiar, com direitos semelhantes aos do casamento. Para fins de herança, o companheiro sobrevivente entra na linha de sucessão — ou seja, também herda, dependendo da situação.

Mas atenção: a forma como a herança será dividida varia. Inclusive depende de quando que os bens foram adquiridos pelo seu companheiro.
Se o falecido tiver filhos, por exemplo, o companheiro concorre com eles. Se não houver descendentes nem ascendentes, o companheiro pode herdar tudo.

Outro ponto importante é que provar a união estável é fundamental. Embora não seja obrigatória a escritura pública (aquele contrato feito no cartório), ela facilita muito a vida de quem fica, pois evita disputas e questionamentos judiciais.

Por isso, o ideal é formalizar a união estável em cartório, especialmente quando o casal vive junto há muitos anos, tem bens em comum ou filhos. Além de garantir direitos em vida (como inclusão em plano de saúde e pensão), evita conflitos em momentos delicados, como uma separação ou falecimento.
No fim das contas, amor e convivência são fundamentais — mas no mundo jurídico, provar é tão importante quanto viver.

O advogado te ajuda para a formalização dessa união.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR nº 108.915 – OAB/SC 70.779