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quinta-feira,12 fevereiro,2026
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Toda vez que você faz um acordo de pensão alimentícia “de boca”, você fica refém da vontade do outro

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Tanto para quem paga, quanto para quem recebe, ficar a mercê do outro não vale a sua paz.

Você, mãe, que precisa esperar a boa vontade do pai em mandar o valor todo mês, e rezar para que seja um valor justo.
Você, pai, que paga a pensão com o valor “combinado” entre vocês, mas todo mês precisa lidar com pedidos de valores mais altos, mesmo não sendo o combinado, e ainda corre o risco depois de falarem que você “não ajudou.”

Dois problemas diferentes, mas que são frequentes na vida de quem não regularizou a pensão alimentícia do(a) filho(a).

Enquanto você não fizer algo, ele (a) vai continuar pagando a pensão quando quer, e ela(e) só vai deixar você passar o final de semana com seu filho quando for do seu próprio interesse.

A ausência de formalidade gera insegurança e discussões desnecessárias. No documento, fica tudo previamente acordado, e quem não cumpre estará agindo em erro.
Para a Justiça, só vale o que é formalizado.

Até quando você ficará sujeito a boa vontade do outro?

Regularizar a pensão alimentícia é um direito seu e do seu filho, para garantir a tranquilidade dos dois. A informalidade uma hora ou outra pode ocasionar problemas, e talvez a solução tardia as vezes não exista.

A lei determina que questões envolvendo menores de idade devem ser formalizadas. E isso inclui a guarda, pensão alimentícia e convivência.

Vale lembrar, que a guarda também só é definida e certa quando formalizada.

O combinado não sai caro. Sua paz não tem preço.

Procure o quanto antes um advogado de sua confiança para resolver a situação.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779