Cel. Domingos Soares dá início à revisão do Plano Diretor Municipal

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 Nesta quarta-feira (09), a equipe técnica de revisão do Plano Diretor Municipal teve a primeira reunião técnica de capacitação, com a participação remota da empresa vencedora do certame, DRZ Geotecnologia e Consultoria, de Londrina-PR. O contrato foi assinado em 18 de fevereiro deste ano, e o prazo de vigência é de doze meses, com prazo de execução de dez meses após a emissão da ordem de serviço.

O Plano Diretor Municipal - PDM - segue a Lei Federal nº 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Áreas como o desenvolvimento social, desenvolvimento econômico, desenvolvimento cultural e desenvolvimento ambiental fazem parte da Política de Desenvolvimento Municipal do PDM, além do planejamento territorial.

 A elaboração do novo PDM terá quatro fases, sendo elas:

I- Mobilização;

II- Análise Temática Integrada;

III- Diretrizes e Propostas para uma cidade sustentável;

IV- PAI (Plano de Ação e Investimentos) e Institucionalização do PDM.
Segundo a coordenadora desta revisão, Keury Fabris Marcon, a reunião buscou apresentar a empresa, tirar possíveis dúvidas e organizar as próximas atividades. A Oficina Técnica ocorrerá no próximo dia 24 de março.

O Estatuto da Cidade é a lei que estabelece as diretrizes gerais da política urbana que deve ser executada por todos os municípios; esta deve “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”.

  Segundo a Confederação Nacional de Municípios - CNM -, a cidade cumpre sua função social quando se torna acessível para todos os seus cidadãos. Isto significa que os bens e equipamentos urbanos de saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento, lazer, emprego e renda devem ser usufruídos por todos, independentemente de sua condição social. Já a função social da propriedade urbana está diretamente associada ao bem-estar geral da coletividade. A propriedade não deve atender exclusivamente aos interesses do indivíduo-proprietário, mas sim da sociedade que compartilha o espaço.

 “O PDM é o principal instrumento de gestão, uma vez que elenca as prioridades do Município e faz a previsão de todas as etapas e ferramentas necessárias para serem realizadas”, finaliza Keury, explicando que o PDM ainda passará por uma audiência pública, onde a população participa ativamente na construção do projeto.

Fonte: Comunicação CDS