Pouca gente sabe, mas a pensão alimentícia é uma das únicas dívidas no Brasil que pode levar uma pessoa à prisão. E isso acontece porque a lei entende que a pensão não é uma dívida comum — ela está diretamente ligada à sobrevivência e ao bem-estar da criança ou adolescente.
Quando o pagamento deixa de ser feito, o responsável pela criança pode entrar com uma ação judicial chamada execução de alimentos. Nesse processo, o juiz determina que o devedor seja intimado para pagar os valores atrasados, normalmente no prazo de três dias.
E um detalhe importante: com apenas uma parcela em atraso já é possível pedir a prisão.
A prisão pode ser decretada em relação às três últimas parcelas vencidas, além das que forem vencendo durante o processo. O período de prisão varia de 1 a 3 meses, em regime fechado, embora o devedor fique separado dos presos comuns.
Mas atenção: a prisão não serve como punição criminal. O objetivo é pressionar o pagamento da dívida. Tanto que, mesmo preso, o devedor continua devendo os valores atrasados.
Outro erro comum é acreditar que basta parar de pagar quando surgem dificuldades financeiras. Se houve desemprego, queda de renda ou qualquer mudança importante, o caminho correto é entrar com uma ação revisional de alimentos, pedindo a redução da pensão. O que não pode acontecer é o genitor simplesmente deixar de pagar por conta própria.
Também é importante lembrar que presentes, viagens, roupas ou passeios não substituem a pensão alimentícia. Esses gastos são considerados voluntários e não podem ser descontados do valor devido, salvo acordo judicial.
A pensão não é um benefício para o outro genitor – ela existe para garantir alimentação, moradia, saúde, educação e dignidade aos filhos.
E é justamente por isso que a Justiça trata esse assunto com tanta seriedade.
Procure um profissional de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779














