Corte Eleitoral do Paraná julga improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra então candidato a deputado estadual João Pimenta

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“A condenação pela prática de abuso do poder econômico exige provas robustas e incontestes, não podendo se fundar em meras presunções, conforme precedentes do TSE e desta Corte.
Por estas razões e de forma resumida, eu estou votando no sentido de julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial e Eleitoral, nos termos da Fundamentação.”

Por realizar live para supermercado Superpão distribuir prêmios, Pimenta foi denunciado pelo partido MDB, mas foi absolvido por unanimidade dos votos. Veja no link, defesa oral feita pelo advogado Paulo Ferraz e trecho da decisão e julgamento: https://www.facebook.com/paginadojornalistarodrigojoaopimenta/videos/284218284112754.

O processo 0603814-49.2022.6.16.0000 tramita no TRE PR, através de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, em que figura como denunciante o MDB – Movimento Democrático Brasileiro e denunciado, o então candidato a deputado Estadual Pedagogo Rodrigo João Pimenta, seu partido, o Podemos, e, o Supermercado Compre Mais Palmas, tendo como assunto principal o Abuso de Poder Econômico. O processo foi a julgamento na 15ª Sessão Presencial ocorrida dia 19 de abril do corrente ano, uma segunda-feira, transmitido pelo YouTube. Em breve síntese da decisão, o desembargador FERNANDO WOLFF BODZIAK disse que a despeito do entendimento manifestado pela parte investigante, requerente, não encontrou nos Autos elementos que justifiquem a procedência do pedido deduzido na inicial.

“Em relação ao mérito – realização de live por candidato em seu perfil pessoal para divulgação de promoções em rede de supermercado, serviços de divulgação que já vinham sido prestados pelo candidato anteriormente ao período eleitoral – ausência de prova robusta quanto ao alcance da transmissão e da gravidade em relação à normalidade das eleições. Abuso de Poder Econômico não configurado. (…) No tocante ao mérito, alega o investigante que o candidato teria se utilizado de campanha publicitária do supermercado para promover sua campanha eleitoral por meio de apelo econômico – sorteios de prêmios, com sua participação utilizando adesivo de sua campanha e promoção do evento, com a divulgação dos vídeos em suas redes sociais de campanha. Na hipótese, isoladamente, o adesivo de campanha e o fato da divulgação da live na página de campanha não representam prova robusta da gravidade dos fatos, estando comprovado que o sorteio era promovido pela rede de supermercados e que o candidato já prestava o serviço de divulgação para o supermercado em suas redes sociais desde antes do início do período eleitoral. Ademais, a prova quanto o alcance da transmissão é insuficiente para demonstrar a gravidade da conduta. A condenação pela prática de abuso do poder econômico exige provas robustas e incontestes, não podendo se fundar em meras presunções, conforme precedentes do TSE e desta Corte. Por estas razões e de forma resumida, eu estou votando no sentido de julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial e Eleitoral, nos termos da Fundamentação. É como estou votando”, finaliza. O voto foi seguido por unanimidade dos votos da Corte Eleitoral do Paraná.
Rodrigo Kohl Ribeiro, o João Pimenta disse que sempre acreditou em sua inocência. “Ninguém vai devolver este ano de contrato com o mercado, nem a mim nem à comunidade, que teve suas vidas interferidas por um ato mesquinho e que representa notoriamente as características de fraqueza. Continuamos lutando e podem ter certeza que vamos voltar muito mais fortes, porque sabemos que não estamos sozinhos, temos você do outro lado, que sabe exatamente quem é quem nessa história. Minha gratidão ao meu partido, Podemos Paraná, presidente Gustavo Castro e advogado Paulo Ferraz, da assessoria jurídica eleitoral do Podemos. Sem vocês, teria sido muito mais difícil conquistar a verdade”, finaliza.

Fonte: Jornal Tribuna Livre do Sul