Ex Prefeita MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA é absolvida pela Justiça de Palmas em ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público

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O Advogado da Ex-Prefeita, Dr. Eduardo Tobera Filho, não quis manifestar-se sobre o caso.

 Em síntese, relatou o Ministério Público na ação de improbidade administrativa que instaurou o Inquérito Civil nº. MPPR-0097.18.000412-5,com o escopo de apurar a prática de atos de improbidade administrativa noticiados mediante denúnciaanônima que relata o desvio da função do ex-prefeito Sr. Mauro Correa de Almeida, ora réu, que estaria supostamente exercendo de fato as funções de Prefeito de Coronel Domingos Soares, funções que cabem à Prefeita eleita a época dos fatos, Sra. Maria Antonietade Araujo Almeida, e que a mesma teria realizado e autorizado diárias irregulares.
 O Magistrado de Palmas, Dr. Lucio Denardin entendeu que "não existem indícios suficientes de dolo específico pela ré Maria Antonieta, tendo em vista que as diárias recebidas pelo réu Mauro somente foram concedidas após a confecção das Ordens de Serviço e das Autorizações de Diárias (eventos 1.21, págs. 80 a 154/pdf, e 1.25), documentos estes assinados pela Diretora do Departamento de Administração, Andréa Reis Taques.
 Sabe-se que uma ordem de serviço ou autorização de diária confere a formalidade necessária para que o agente público pratique determinado ato que possa acarretar qualquer despesa à Administração. No presente caos, observa-se que as autorizações, em sua grande maioria, possuíam como justificativa “tratar de assuntos do interesse do Município”, portanto, a alegação do Ministério Público de que a ré Maria Antonieta “concedeu diárias para que seu marido, então Diretor do Departamento de Infraestrutura, pudesse acompanha-la nas viagens”, é demasiadamente genérica". Com esses argumentos, a Justiça de Palmas entendeu pela absolvição da ex-prefeita.

Fonte: Assessoria