Ex-Prefeito Hilário Andraschko obtém mais uma Vitória na Justiça através do advogado Eduardo Tobera

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Foi publicada a sentença de improcedência de ação de improbidade administrativa, onde o juiz de direito Lúcio Rocha Denardin absolveu o ex Prefeito.

Julgou que: “Assim sendo, ainda que eventualmente o ato praticado pelo réu não tenha obedecido aos estritos moldes legais, não pode ser ele qualificado como ímprobo, ou seja, desonesto, fraudulento, corrupto, doloso ou eivado de má-fé, sobretudo porque no presente caso inexistiu efetivo dano ao erário e enriquecimento ilícito próprio ou alheio e foi ele realizado em prol dos munícipes.

Por fim, destaca-se que o Ministério Público opinou pela improcedência dos pedidos iniciais (evento 142.1).
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais.”

O defensor do caso do processo n. Autos no. 0002797-49.2020.8.16.0123 foi o advogado Eduardo Tobera Filho, o qual não quis se manifestar.

Fonte: Assessoria