Uma dúvida bastante comum entre pais separados é: quando a criança cresce, ela pode escolher com qual dos pais quer morar?
A resposta é: depende.
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, não existe na legislação brasileira uma idade específica em que o filho passa a decidir sozinho onde deseja morar. O que existe é o dever do juiz de ouvir a criança ou adolescente e considerar sua opinião, sempre de acordo com sua idade, maturidade e capacidade de compreensão.
Isso significa que a vontade do menor é importante, mas não é o único fator analisado pela Justiça.
Imagine, por exemplo, um adolescente de 14 anos que deseja morar com o pai porque ele permite mais liberdade, menos regras e menos cobranças escolares. Embora sua opinião seja relevante, o juiz também avaliará outros aspectos, como o ambiente familiar, o desempenho escolar, os vínculos afetivos, a rotina e, principalmente, o que melhor atende ao seu desenvolvimento saudável.
Por outro lado, quando a criança demonstra de forma consistente o desejo de morar com um dos genitores, e essa mudança não representa prejuízo ao seu bem-estar, os tribunais costumam levar essa manifestação em consideração.
É importante lembrar que guarda não é um prêmio para os pais nem uma escolha baseada em preferências pessoais. O objetivo sempre será garantir estabilidade emocional, segurança, educação e qualidade de vida para o filho.
Por isso, quando surgem mudanças importantes na rotina familiar ou quando o próprio menor manifesta o desejo de alterar sua residência, o ideal é buscar orientação jurídica para avaliar a necessidade de uma revisão da guarda.
No Direito de Família, a pergunta principal nunca é “o que os pais querem?”, mas sim “o que é melhor para a criança?”. E é justamente essa resposta que orienta as decisões judiciais.
Procure sempre um profissional de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779














