O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial de 15 de julho, a Medida Provisória nº 1.376. É a maior renegociação de dívida rural já desenhada no país. A Fazenda projeta cerca de R$ 100 bilhões em passivos repactuados.
As condições são boas. Pronaf a 6% ao ano até R$ 400 mil. Pronamp a 9% até R$ 2 milhões. Demais produtores a 12% até R$ 4 milhões. Prazo de oito anos, com dois de carência. Para quem acumulou perdas em três ou mais safras, os juros caem para 5%, 8% e 11%, o prazo sobe para dez anos e o teto chega a R$ 8 milhões.
Até aqui, é o que os jornais publicaram. Falta dizer onde está a dificuldade.
A porta de entrada não é o banco. É o laudo.
A MP não concede crédito a quem tem dívida. Concede a quem prova perda. Para entrar, o produtor precisa demonstrar, por laudo técnico, perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada.
Repare na palavra que o legislador escolheu: renda bruta esperada. Não a contratada. Não a média do município. Não a produtividade do vizinho. Esperada, aferida contra o histórico real de cada área e de cada cultura. Isso exige produtividade documentada, notas fiscais rastreáveis, registros meteorológicos e memória de cálculo que sustente o número.
E o laudo passou a ter preço.
Aqui está a diferença em relação a todas as renegociações anteriores. A MP criou regime sancionatório próprio. Documento falso significa perda do benefício, devolução integral dos recursos e impedimento de contratar crédito rural subvencionado por até cinco anos. O profissional que assina responde nas esferas administrativa, civil e penal.
Os técnicos vão assinar com mais cautela. Os bancos vão exigir mais. E quem apresentar dossiê frágil ouvirá não dentro de uma janela que não reabre.
Cento e vinte dias são menos de cento e vinte dias.
A contratação vai até novembro. Antes disso é preciso levantar documentos, produzir o laudo, formalizar o pedido e aguardar a análise do banco. Some-se que as condições específicas ainda dependem de regulamentação do Conselho Monetário Nacional, que não saiu. O relógio corre. A regra final, não chegou.
Quem começar em outubro não entra.
Uma palavra ao produtor.
Esse crédito não será distribuído a quem tem mais dívida nem a quem chegar primeiro ao gerente. Será distribuído a quem consegue provar. E prova se constrói com método, documentação e técnica jurídica.
Se você carrega passivo rural e sofreu perda de safra ou de preço nos últimos anos, procure o seu advogado de confiança esta semana. Não em setembro. Não em outubro. Esta semana.
A porta está aberta e fecha em novembro. Quem entrar preparado, entra. Quem chegar improvisando, fica de fora e continua devendo.
Artigo escrito por Dr. Tobera













