Quando adquirimos um imóvel, um dos passos mais importantes é o seu registro em cartório. Esse procedimento garante a segurança jurídica da compra, tornando a transação válida perante a lei. No entanto, existe uma condição essencial para que um imóvel seja registrado: a obtenção do “Habite-se”.
O “Habite-se” é um documento emitido pela prefeitura e sem ele o imóvel não pode ser considerado legalmente apto para moradia.
Os imóveis que não possuem o “Habite-se” não podem ser registrados em cartório, e a falta desse documento implica que a construção não foi inspecionada e que não há garantias de que ela obedece aos requisitos de segurança e adequação para ocupação.
Além disso, sem o “Habite-se”, a comercialização do imóvel fica prejudicada. Isso ocorre porque, em caso de compra e venda, o registro no cartório é imprescindível para que a transação tenha validade legal. Em outras palavras, o comprador não pode se tornar o proprietário oficial do imóvel sem que o imóvel esteja regularizado.
Em suma, a exigência do “Habite-se” para registro de imóveis é uma medida importante para assegurar a segurança jurídica e a regularidade das construções. Por isso, antes de adquirir um imóvel, é fundamental que o comprador verifique se o “Habite-se” foi emitido e se a obra foi concluída conforme as normas exigidas. Caso contrário, o registro no cartório não será possível, comprometendo a legalidade da posse e da venda do imóvel.
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Fabiana Bozz, advogada, OAB/PR 101.418.
Especialista em Regularização de Imóveis.