Nosso quarto artigo sobre o tema Rescisão de Contrato de Trabalho, hoje nossa abordagem será sobre Pedido de Demissão

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No Pedido de demissão, como a própria nomenclatura diz, é o caso em que o empregado faz o pedido de demissão, ou seja, a decisão de encerrar o vínculo empregatício parte do próprio empregado.
O primeiro passo que o empregado deve tomar é o de comunicar a empresa sobre sua vontade de sair, esta comunicação se dá através de uma carta com o pedido de demissão, que é o documento que formalizará essa intenção. Dessa forma o trabalhador tem a garantia de que o empregador esteja avisado acerca de sua intenção de rescindir o contrato de trabalho.
Todo empregado é livre para pedir o seu próprio desligamento e a empresa deve acatar essa decisão.
A partir desta formalização se inicia o período de aviso prévio, isto é, durante 30 dias o trabalhador deve conceder à empresa tempo para que ela possa organizar os procedimentos necessários para realizar o desligamento e encontrar um substituto para a vaga.
O aviso prévio é um direito tanto do empregado quanto do empregador, pois garante a ambas as partes estabilidade por esse período que deverá ser remunerado como qualquer outro mês trabalhado.
A empresa pode também optar por dispensar o empregado sem exigir que o período de 30 dias seja trabalhado. Neste caso o empregador deverá realizar o pagamento dos valores devidos normalmente, é o chamado aviso prévio indenizado.
Será de direito do trabalhador que pede demissão, receber as férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, além do 13º salário proporcional. Porém, ele perderá o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à multa de 40% em cima desse valor.
A retirada do FGTS para o trabalhador que pediu demissão só será autorizado em caso de doença ou para comprar um imóvel. Ou poderá retirar o valor total do fundo depois de três anos sem registro de carteira assinada.
Outro benefício que o trabalhador deixa de receber ao pedir demissão é o seguro-desemprego. Ponto Importante: Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego procure sempre o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança.

Fonte: Curso de Direito do Trabalho – 14ª edição 2022. Edição Português | por Leite e Carlos … Edição Português | por Carlos Henrique Bezerra Leite | 26 abr 2022.