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quinta-feira,22 outubro,2026
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PRESO PODE VOTAR? O QUE DIZ A LEI BRASILEIRA

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Por Vanusa Aparecida Galvão da Rosa | Advogada Criminalista

O direito ao voto para pessoa privada de liberdade depende da situação jurídica em que se encontra. Uma dúvida comum em períodos eleitorais é se uma pessoa presa pode votar. No Brasil, a resposta depende de sua situação perante a Justiça.
De acordo com a Constituição Federal, os presos provisórios, ou seja, aqueles que ainda não possuem condenação criminal transitada em julgado, mantêm seus direitos políticos e podem votar. Isso ocorre porque a Constituição assegura a presunção de inocência, princípio segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Por outro lado, as pessoas condenadas criminalmente por decisão transitada em julgado têm seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Nesse período, ficam impedidas de votar.
É importante destacar que o exercício do voto pelos presos provisórios depende da organização da Justiça Eleitoral, que pode instalar seções eleitorais em estabelecimentos prisionais e adotar os procedimentos necessários para garantir a votação.
O direito ao voto não significa autorização automática para votar dentro de qualquer unidade prisional. A participação depende da regularidade da inscrição eleitoral, do cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos e da habilitação para votar na seção eleitoral correspondente.
Nas Eleições de 2026, a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral regulamenta os procedimentos para o voto de presos provisórios e adolescentes internados. Por isso, é fundamental buscar informações diretamente no cartório eleitoral ou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente.

Portanto, estar preso não significa, necessariamente, perder o direito de votar. A legislação brasileira distingue quem aguarda julgamento de quem já possui condenação definitiva, respeitando os direitos fundamentais e as garantias constitucionais de cada pessoa.
Conhecer essas regras é essencial para combater a desinformação e compreender que os direitos políticos são protegidos pela Constituição, observadas as restrições expressamente previstas em lei.

VANUSA APARECIDA GALVÃO DA ROSA
Advogada Criminalista – OAB/PR 121.457
(46)99920-9305
Atendimento presencial em Palmas/PR e Chapecó/SC e on-line em todo o Brasil.