PROJETO DE LEI Nº 47/2019

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                          SÚMULA “Institui no Calendário Oficial do Município de Mariópolis -PR, o “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio”. 

De autoria do Vereador Pedro Vieira dos Santos a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:

LEI :

Art. 1º Fica Instituído o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio no dia 25 de novembro, sendo incluído no Calendário Oficial do Município, a partir do ano de 2019.

Art. 2° o Poder Executivo Municipal, na data instituída no art. 1° desta lei, com o apoio do Departamento de Assistência Social e do Departamento de Saúde, deverá, em consonância com a Política Nacional e Estadual de Combate à Violência Contra a Mulher, intensificar ações e promover campanhas, seminários, palestras e outras atividades, pela sociedade civil organizada para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio, na forma tentada ou consumada, e demais formas de violência à mulher.

Art. 3º – Na data, e na preparação de sua celebração, o Poder Executivo deverá, em consonância com a vigente política Municipal de combate à violência contra a mulher, fortalecer as ações para:
I – difundir informações sobre o combate ao feminicídio;
II – promover eventos para o debate público sobre a politica municipal de combate à violência contra a mulher;
III – difundir boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio;
IV – mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio;
V – divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mariópolis, 7 de outubro de 2019

Pedro Vieira dos Santos
Vereador.

JUSTIFICATIVA

Apresentamos tal proposição instituindo o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio acompanhando Leis Federal e Estadual, para regulamentar o que os Departamentos de Assistência Social e Saúde já vêm realizando a muito tempo no mês de novembro, com palestras e mobilizações que buscam a conscientização tanto da mulher vitima de violência e também aos agressores.
Por acharmos que estes Departamentos estão realizando um ótimo trabalho nesta área, buscamos junto a eles subsídios e apoio a nossa ideia, os quais foram totalmente favoráveis achando que se o Município possui sua LEI própria a mobilização que realizam sempre no mês de novembro terá maior apoio dos Poderes Públicos e da sociedade.

Por todo o exposto e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos colegas Vereadores para aprovar nossa proposição.

Fonte: Câmara de Vereadores