Quando devo fazer a ‘‘Revisão da vida toda’’

0
87

Julgamento da “Revisão da vida toda” altera a vida de milhares de aposentados
Explica O advogado e também contador Dr. Toni Grassi

Após anos de batalha nos Tribunais contra o INSS, finalmente, o Supremo Tribunal Federal bateu o martelo sob o Tema 1.102, e decidiu favoravelmente aos aposentados, para acolher a tese da Revisão da Vida Toda.

O julgamento no Processo: RE 1276977, de 1º de dezembro de 2022, trouxe um alento para os aposentados, e alterações importantes para a advocacia previdenciária.

A referida matéria versa a respeito da revisão da aposentadoria com a inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, no cálculo do benefício concedido aos segurados que se aposentaram após 26 de novembro de 1999.

Foi firmada a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19, tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta seja mais favorável.”

Grassi explica que essa decisão possibilita a revisão da aposentadoria, com a inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, que poderão ser majoradas, e com isso melhorar a qualidade de vida dos aposentados, além do que esse valor movimentará a economia do País.

Mas atenção: Nem todos os aposentados terão direito a essa revisão. É imperioso preencher certos requisitos, como: respeito ao prazo decadencial revisional; ter contribuído anteriormente a julho de 1994; ter se aposentado ou ter preenchido os requisitos para aposentadoria após 26 de novembro de 1999 e antes da introdução da EC 103/19 em 13 de novembro de 2019.

Contudo, mesmo que o segurado preencha os requisitos acima citados, é necessário que se faça os cálculos das contribuições previdenciárias para saber se a inclusão dos recolhimentos anteriores a julho de 1994, será mais benéfica ou não ao segurado, pois, pode ocorrer de o benefício atual ser reduzido, e, portanto, prejudicar o aposentado, nesse caso, não se recomenda fazer a revisão da aposentadoria.

Isso significa que nem para todo o beneficiário que tenha o direito a revisão antes de 1994 seja vantajoso propor uma ação de revisão como bem alerta dr. Toni Grassi. Neste cenário, sempre é bom deixar a orientação que o beneficiário procure seu advogado de confiança para que o mesmo possa lhe apresentar a melhor alternativa.

Dr. Toni Grassi é advogado e contador, foi assessor Jurídico do município por 3 anos