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quinta-feira,18 junho,2026
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Quem recebe auxílio-doença pode ser demitido?

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Uma dúvida muito comum entre trabalhadores afastados por problemas de saúde é: a empresa pode me demitir enquanto estou recebendo auxílio-doença do INSS?

A resposta, na maioria dos casos, é não.

Quando o trabalhador está afastado e recebendo benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), seu contrato de trabalho fica suspenso. Isso significa que ele continua vinculado à empresa, mas não está exercendo suas atividades profissionais naquele período.

Enquanto durar o afastamento previdenciário, a empresa não pode dispensar o empregado sem justa causa. Afinal, ele se encontra em uma situação de fragilidade e está temporariamente impossibilitado de trabalhar.

Mas atenção: existe uma diferença importante entre o auxílio-doença comum e o auxílio decorrente de acidente de trabalho.

Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, além do benefício, o trabalhador adquire uma proteção extra: a chamada estabilidade acidentária. Nesses casos, após receber alta do INSS e retornar ao trabalho, ele não poderá ser demitido sem justa causa pelo prazo de 12 meses.

Já nos afastamentos por doença comum, a situação é diferente. Após a alta médica e o retorno às atividades, a empresa pode realizar a dispensa, desde que não haja discriminação ou irregularidade.

Outro problema frequente ocorre quando o INSS considera o trabalhador apto para retornar, mas o médico da empresa entende que ele ainda não possui condições de trabalhar. Essa situação, conhecida como “limbo previdenciário”, pode gerar grande insegurança financeira e, muitas vezes, precisa ser resolvida judicialmente.

Por isso, é fundamental conhecer seus direitos e buscar orientação especializada sempre que houver dúvidas durante o afastamento.

A proteção previdenciária existe justamente para garantir segurança em momentos de doença e incapacidade. E conhecer essas regras é a melhor forma de evitar prejuízos em um período que já costuma ser difícil por si só.

Procure sempre um profissional de sua confiança.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779