Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, concedeu tutela cautelar para determinar o arresto cautelar de valores da empresa CONVÊNIOS CARD através do SISBAJUD

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Após Recurso de Agravo de Instrumento proposto pelo advogado Eduardo Tobera Filho, o qual representa os mercado lesados pela Convenios Card, o Tribunal aceitou o pedido e determinou o imediato arresto cautelar.
Procurado, o advogado Eduardo Tobera Filho, não quis comentar o caso.
No acordão do Recurso n, 0037739-83.2023.8.16.0000, o Desembargador Márcio José Tokars – Auxiliar da 1ª Vice-presidência, fundamentou que o arresto é a apreensão cautelar de bens com a finalidade de garantir uma futura execução por quantia certa. A medida se justifica quando comprovada a existência do crédito (dívida líquida e certa) e o comportamento nocivo do devedor (insolvência). E que no caso, varias outras prefeituras não aceitaram o cartão em razão da inadimplência, o que demonstra a probabilidade do direito, evidenciando o risco do resultado útil do processo, eis que, há indícios de descumprimento de outros contratos.

Entenda o caso:

O Município de Palmas/PR, contratou a empresa Convênios Card para administrar o cartão de auxilio alimentação dos funcionários e estagiários. No entanto, apesar das compras realizadas no comércio local, e de alguns repasses realizados pelo Município, a Convenios Card não repassou os valores ao Comércio local, levando à um prejuízo de mais de um milhão de reais.
O Advogado Eduardo Tobera, propôs diversas ações de cobrança em face de referida empresa.

Fonte: Assessoria