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quarta-feira,19 novembro,2025
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PRESIDENTE DO PODEMOS PALMAS ENVIA “CARTA ABERTA AOS FILIADOS E FILIADAS’’

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Meus amigos e amigas filiados e filiadas ao Podemos. Quando é um excelente dia para reunir pessoas de bem? Todos os dias!
Mas hoje, em especial, quero dizer isso a vocês, do quanto estou feliz por ter chegado até aqui com vocês e do quanto as pessoas que passaram por nós e hoje não fazem mais parte desse time foram importantes no processo. É como se o tempo não existisse em nossas vidas e ao mesmo tempo nos desse todo o tempo do mundo para construirmos algo que possamos chamar de família.
Uma família formada por pessoas sem relação sanguínea, mas com um objetivo em comum, que é praticar o bem e lutar pela melhoria da vida em Palmas. Muitos anônimos estão conosco. Sem aparecer, estão a postos, para quando precisarmos. De nossa chapa de 2020, que tinha 13 nomes, conseguimos manter em nosso grupo, direta ou indiretamente mais da metade das pessoas, legitimando uma história que vem sendo construída de forma partidária desde 2019.
Além disso, novas pessoas se filiaram no Podemos e também temos os filiados herdados do PSC, colocando nosso partido entre os maiores em Palmas, em número de filiados.
Nossa diretoria é composta por presidência, vice e tesouraria que nos acompanha desde a fundação do Podemos 20 Palmas – PR, nossos filiados mais ativos permaneceram, tanto que conseguimos chegar ao ponto de inscrever número total de candidaturas possível, respeitando a cota de gênero.
E agora damos início ao registro das candidaturas, um a um se tornarão candidatos a vereador e vereadora no pleito eleitoral de 2024. Foi muito trabalho até aqui, aprovamos em Convenção nossa integração na coligação “A força do povo”, que terá Daniel Langaro como candidato a prefeito e Edson Kemes a vice, mas a partir de agora temos um desafio juntos, dizer em alto e bom tom que é possível construir sonhos. Obrigado a todos que fizeram, fazem e farão parte deste sonho coletivo. De alguma forma, todos sentiram a energia de poder dizer que juntos, Podemos! Por isso, apresentamos com orgulho o nosso time!

PRÉ CANDIDATOS E CANDIDATAS A VEREDOR E VEREADORA PELO Podemos 20 Palmas – PR EM 2024:

– ANA DO PACHECÃO;
– BUGIOZÃO DO LAGOÃO;
– FLAVINHO COLEGÃO;
– FRAN DO BOM PASTOR;
– FRANCIELI MELO DE PAULA;
– IDEGAR STADNIK
– JILIAN PAULO SUTIL;
– JOÃO MEDINO DO AEROPORTO;
– JOSIAS DA HÍPICA;
– RODRIGO JOÃO PIMENTA.

Cel. Domingos Soares realiza fase municipal dos JEP’s Bom de Bola

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O município de Coronel Domingos Soares realizou, nesta quinta-feira (25) os jogos da fase municipal dos JEP’s Bom de Bola, os Jogos Escolares do Paraná na modalidade Futebol, definindo seus representantes na próxima etapa, que é a fase regional.

A competição foi disputada nas categorias Feminino B, Masculino B e Masculino A, com a participação dos quatro colégios estaduais domingosoarenses, finalizando com os seguintes resultados:

Feminino B

1º: Colégio Santa Catarina

2º: Colégio do Campo Cândido Rossoni

3º: Colégio do Campo Monteiro Lobato

Obs.: O Colégio Santa Catarina perdeu os jogos para as demais equipes, porém se classificou por ser a única com onze atletas.

Masculino A

1º: Colégio Santa Catarina

2º: Colégio do Campo Antônio Artêmio França

3º: Colégio do Campo Monteiro Lobato

Masculino B

1º: Colégio do Campo Antônio Artêmio França

2º: Colégio Santa Catarina

3º: Colégio do Campo Cândido Rossoni

O Departamento Municipal de Esportes e Lazer parabeniza todos os alunos-atletas e agradece aos diretores e professores dos colégios e ao Departamento de Educação pela parceria no transporte dos participantes.

Fonte: comunicacao@pmcds.pr.gov.br

TJPR declara inconstitucional lei criada pela Câmara de Coronel Domingos Soares

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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 987/2021, de iniciativa da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, que “disciplina diretrizes para implantação do Programa Saúde no Campo, com objetivo de promover assistência em saúde à população rural, tornando obrigatório o atendimento à população rural”.

O Executivo Municipal defendeu a existência de vício de competência e de violação ao princípio da separação de poderes, apontando contrariedade ao disposto nos artigos 2º, 30, I, VII e 61, §1º, II, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, 7º e 17, I e VII, da Constituição do Estado do Paraná, 2º e 51, da Lei Orgânica de Coronel Domingos Soares e 29, da Lei Federal nº 6.448/77, e argumentou que a legislação também viola o disposto nos artigos 167, inciso I e §1º da Constituição Federal, e os artigos 15 e 16 da lei complementar federal nº 101, uma vez que “a Norma proposta pelo Legislativo ora combatida, visa ‘estabelecer diretrizes para a implantação do Programa Saúde no Campo’, obrigando o Poder Executivo a executar atendimentos a todas as localidades rurais, de grande extensão territorial e populacional”.

Conforme o próprio TJ, “no âmbito municipal, por conta do princípio da simetria, a iniciativa de lei sobre tais assuntos compete ao Prefeito Municipal. (…) Assim sendo, é de rigor declarar-se inconstitucional a Lei Municipal nº 987/2022, de Coronel Domingos Soares, por ofensa ao disposto nos artigos 7º, 66, IV e 87, III e VI, da Constituição do Estado do Paraná. Em vista do exposto, julga-se procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a fim de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 987/2022, de Coronel Domingos Soares. (…) Logo, a invasão do Poder Legislativo em matéria de iniciativa privativa do Prefeito Municipal implica também em violação ao princípio constitucional da separação de poderes, insculpido no caput do artigo 7º da Constituição Estadual, e evidencia a inconstitucionalidade formal do ato normativo impugnado”.

No entanto, o Departamento de Saúde da Prefeitura de Coronel Domingos Soares ressalta que durante o período de pandemia da Covid-19 foram estabelecidas restrições de atendimentos, nas esferas pública e privada, como em praticamente todos os municípios brasileiros, e que, assim que possível, os atendimentos médicos, odontológicos, de enfermagem e imunização voltaram a ser realizados também no interior do município, nas seguintes localidades: Marcon; Ponte do Iratim; Pedregulho; Ubaldino Taques; Ponte do Chopim; Iraras; Bom Retiro e 27 de Outubro, sendo ampliadas as localidades anteriormente atendidas, com o intuito de levar os serviços de saúde a mais moradores do interior do município. Os atendimentos no interior estão ocorrendo normalmente.

Fonte: comunicacao@pmcds.pr.gov.br

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