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quarta-feira,19 novembro,2025
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Os efeitos dos jogos eletrônicos no comportamento de crianças e adolescentes

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É sabido que os jogos eletrônicos se tornaram uma presença constante na vida de muitas crianças e adolescentes. Com o avanço da tecnologia, esses jogos se tornaram cada vez mais imersivos e acessíveis, levando a debates intensos sobre seus efeitos no desenvolvimento psicológico e comportamental dos jovens. Embora os jogos possam trazer benefícios, como melhorias nas habilidades cognitivas e coordenação motora, também há preocupações sobre os impactos negativos que podem causar. Este texto examina essas preocupações à luz da psicologia contemporânea.
Alterações no Comportamento
Um dos principais pontos de discussão é a potencial influência dos jogos violentos no comportamento agressivo. Estudos como o de Anderson e Bushman (2001) indicam uma correlação entre a exposição a jogos violentos e um aumento em pensamentos, sentimentos e comportamentos agressivos. Esse efeito é particularmente preocupante em crianças e adolescentes, cujas habilidades de autorregulação ainda estão em desenvolvimento.
Além da agressividade, há preocupações sobre a desensibilização à violência. Carnagey, Anderson e Bushman (2007) descobriram que a exposição contínua a conteúdos violentos pode reduzir a resposta emocional à violência real, tornando os jovens menos sensíveis ao sofrimento dos outros.
Impacto no Desempenho Escolar
Outro efeito negativo frequentemente citado é o impacto no desempenho escolar. Segundo um estudo de Weis e Cerankosky (2010), crianças que ganham um console de videogame têm um desempenho acadêmico inferior em comparação com aquelas que não têm. Acredita-se que o tempo excessivo dedicado aos jogos eletrônicos diminua o tempo disponível para atividades educativas, como leitura e estudo, além de estimular o vício em si.
Vício em Jogos
O vício em jogos eletrônicos é uma preocupação crescente. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o transtorno de jogos eletrônicos (gaming disorder) é caracterizado por um padrão de comportamento de jogo persistente ou recorrente, que pode levar a uma deterioração significativa em áreas pessoais, familiares, sociais, educacionais ou ocupacionais. Gentile et al. (2011) descobriram que cerca de 8,5% dos jovens gamers nos Estados Unidos podem ser classificados como viciados em jogos.
Isolamento Social
Embora os jogos online ofereçam oportunidades para interação social, eles também podem levar ao isolamento social. Um estudo conduzido por Kuss e Griffiths (2012) sugere que o tempo excessivo gasto em jogos online pode substituir as interações face a face, resultando em dificuldades na formação de habilidades sociais adequadas e relacionamentos saudáveis na vida real.
Os jogos eletrônicos têm o potencial de influenciar significativamente o comportamento e o desenvolvimento psicológico de crianças e adolescentes. Embora ofereçam alguns benefícios, os efeitos negativos, como aumento da agressividade, desensibilização à violência, impacto no desempenho escolar, vício e isolamento social, não podem ser ignorados. É crucial que pais, educadores e profissionais da saúde mental estejam atentos a esses impactos e trabalhem juntos para garantir um uso equilibrado e saudável dos jogos eletrônicos.

Alessandra Procópio Moreira
Psicóloga CRP 08/41553

João Pimenta

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Ricardo I da Inglaterra

Qual será o tom dessas eleições? A exemplo da Convenção da Federação integrada pelo PT, que legitimou a candidatura de Tertuliano Andrade na mesma noite, 30 de julho a Convenção do MDB sacramentou Ezequiel da Silva como outra candidatura. E assim a Convenção do PSD, dia 21 de julho também bateu martelo em conjunto com os outros partidos da sua coligação no nome de Daniel Langaro, já projetado anteriormente. Contudo o que se espera é um processo limpo e sem ataques, proporcionando um ambiente ético e no campo das ideias, para que os eleitores mais intensos possam reproduzir o mesmo na sociedade.
No entanto, chamou atenção de alguns a entrevista de Silva na RBJ, o qual se referiu a Langaro verbalizando seu segundo nome, desconhecido do povo. Daniel Ricardo Langaro, no entanto, não se manifestou a respeito. Então pesquisei no wikipédia e encontrei conhecimento:
“Ricardo I da Inglaterra (Oxford, 8 de setembro de 1157 – Châlus, 6 de abril de 1199), também conhecido como Ricardo Coração de Leão por sua grande reputação como guerreiro e líder militar, foi o Rei da Inglaterra de 6 de julho de 1189 até 6 de abril de 1199.[1] Também foi Duque da Normandia, Aquitânia e Gasconha, Senhor do Chipre, Conde de Anjou, Maine e Nantes e Suserano da Bretanha em vários momentos durante o mesmo período. Ele era o terceiro filho do rei Henrique II de Inglaterra e da rainha Leonor da Aquitânia.”.
Não interessa os motivos, e essa pesquisa não tem nada a ver com o assunto, mas se pesquisa no google for mesmo fator de conhecimento, um ponto de partida seria os eleitores pesquisar pelos nomes dos futuros candidatos, talvez tenham surpresas. Quanto ao wikipédia, se “Ricardo”já trouxe fonte de inspiração, já pensou se pesquisasse por “Daniel”?

Atenção: esta coluna é escrita e editada pelo jornalista Rodrigo Kohl Ribeiro MTB: 18.933, de sua inteira e irrestrita responsabilidade. Qualquer sugestão ou crítica, pode ser enviada para o e-mail joaopimentadepalmas@gmail.com ou pelo WhatsApp 46 98820-4604.

LOJA CASA SELMA

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PRESIDENTE DO PODEMOS PALMAS ENVIA “CARTA ABERTA AOS FILIADOS E FILIADAS’’

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Meus amigos e amigas filiados e filiadas ao Podemos. Quando é um excelente dia para reunir pessoas de bem? Todos os dias!
Mas hoje, em especial, quero dizer isso a vocês, do quanto estou feliz por ter chegado até aqui com vocês e do quanto as pessoas que passaram por nós e hoje não fazem mais parte desse time foram importantes no processo. É como se o tempo não existisse em nossas vidas e ao mesmo tempo nos desse todo o tempo do mundo para construirmos algo que possamos chamar de família.
Uma família formada por pessoas sem relação sanguínea, mas com um objetivo em comum, que é praticar o bem e lutar pela melhoria da vida em Palmas. Muitos anônimos estão conosco. Sem aparecer, estão a postos, para quando precisarmos. De nossa chapa de 2020, que tinha 13 nomes, conseguimos manter em nosso grupo, direta ou indiretamente mais da metade das pessoas, legitimando uma história que vem sendo construída de forma partidária desde 2019.
Além disso, novas pessoas se filiaram no Podemos e também temos os filiados herdados do PSC, colocando nosso partido entre os maiores em Palmas, em número de filiados.
Nossa diretoria é composta por presidência, vice e tesouraria que nos acompanha desde a fundação do Podemos 20 Palmas – PR, nossos filiados mais ativos permaneceram, tanto que conseguimos chegar ao ponto de inscrever número total de candidaturas possível, respeitando a cota de gênero.
E agora damos início ao registro das candidaturas, um a um se tornarão candidatos a vereador e vereadora no pleito eleitoral de 2024. Foi muito trabalho até aqui, aprovamos em Convenção nossa integração na coligação “A força do povo”, que terá Daniel Langaro como candidato a prefeito e Edson Kemes a vice, mas a partir de agora temos um desafio juntos, dizer em alto e bom tom que é possível construir sonhos. Obrigado a todos que fizeram, fazem e farão parte deste sonho coletivo. De alguma forma, todos sentiram a energia de poder dizer que juntos, Podemos! Por isso, apresentamos com orgulho o nosso time!

PRÉ CANDIDATOS E CANDIDATAS A VEREDOR E VEREADORA PELO Podemos 20 Palmas – PR EM 2024:

– ANA DO PACHECÃO;
– BUGIOZÃO DO LAGOÃO;
– FLAVINHO COLEGÃO;
– FRAN DO BOM PASTOR;
– FRANCIELI MELO DE PAULA;
– IDEGAR STADNIK
– JILIAN PAULO SUTIL;
– JOÃO MEDINO DO AEROPORTO;
– JOSIAS DA HÍPICA;
– RODRIGO JOÃO PIMENTA.

Cel. Domingos Soares realiza fase municipal dos JEP’s Bom de Bola

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O município de Coronel Domingos Soares realizou, nesta quinta-feira (25) os jogos da fase municipal dos JEP’s Bom de Bola, os Jogos Escolares do Paraná na modalidade Futebol, definindo seus representantes na próxima etapa, que é a fase regional.

A competição foi disputada nas categorias Feminino B, Masculino B e Masculino A, com a participação dos quatro colégios estaduais domingosoarenses, finalizando com os seguintes resultados:

Feminino B

1º: Colégio Santa Catarina

2º: Colégio do Campo Cândido Rossoni

3º: Colégio do Campo Monteiro Lobato

Obs.: O Colégio Santa Catarina perdeu os jogos para as demais equipes, porém se classificou por ser a única com onze atletas.

Masculino A

1º: Colégio Santa Catarina

2º: Colégio do Campo Antônio Artêmio França

3º: Colégio do Campo Monteiro Lobato

Masculino B

1º: Colégio do Campo Antônio Artêmio França

2º: Colégio Santa Catarina

3º: Colégio do Campo Cândido Rossoni

O Departamento Municipal de Esportes e Lazer parabeniza todos os alunos-atletas e agradece aos diretores e professores dos colégios e ao Departamento de Educação pela parceria no transporte dos participantes.

Fonte: comunicacao@pmcds.pr.gov.br

TJPR declara inconstitucional lei criada pela Câmara de Coronel Domingos Soares

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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 987/2021, de iniciativa da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, que “disciplina diretrizes para implantação do Programa Saúde no Campo, com objetivo de promover assistência em saúde à população rural, tornando obrigatório o atendimento à população rural”.

O Executivo Municipal defendeu a existência de vício de competência e de violação ao princípio da separação de poderes, apontando contrariedade ao disposto nos artigos 2º, 30, I, VII e 61, §1º, II, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, 7º e 17, I e VII, da Constituição do Estado do Paraná, 2º e 51, da Lei Orgânica de Coronel Domingos Soares e 29, da Lei Federal nº 6.448/77, e argumentou que a legislação também viola o disposto nos artigos 167, inciso I e §1º da Constituição Federal, e os artigos 15 e 16 da lei complementar federal nº 101, uma vez que “a Norma proposta pelo Legislativo ora combatida, visa ‘estabelecer diretrizes para a implantação do Programa Saúde no Campo’, obrigando o Poder Executivo a executar atendimentos a todas as localidades rurais, de grande extensão territorial e populacional”.

Conforme o próprio TJ, “no âmbito municipal, por conta do princípio da simetria, a iniciativa de lei sobre tais assuntos compete ao Prefeito Municipal. (…) Assim sendo, é de rigor declarar-se inconstitucional a Lei Municipal nº 987/2022, de Coronel Domingos Soares, por ofensa ao disposto nos artigos 7º, 66, IV e 87, III e VI, da Constituição do Estado do Paraná. Em vista do exposto, julga-se procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a fim de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 987/2022, de Coronel Domingos Soares. (…) Logo, a invasão do Poder Legislativo em matéria de iniciativa privativa do Prefeito Municipal implica também em violação ao princípio constitucional da separação de poderes, insculpido no caput do artigo 7º da Constituição Estadual, e evidencia a inconstitucionalidade formal do ato normativo impugnado”.

No entanto, o Departamento de Saúde da Prefeitura de Coronel Domingos Soares ressalta que durante o período de pandemia da Covid-19 foram estabelecidas restrições de atendimentos, nas esferas pública e privada, como em praticamente todos os municípios brasileiros, e que, assim que possível, os atendimentos médicos, odontológicos, de enfermagem e imunização voltaram a ser realizados também no interior do município, nas seguintes localidades: Marcon; Ponte do Iratim; Pedregulho; Ubaldino Taques; Ponte do Chopim; Iraras; Bom Retiro e 27 de Outubro, sendo ampliadas as localidades anteriormente atendidas, com o intuito de levar os serviços de saúde a mais moradores do interior do município. Os atendimentos no interior estão ocorrendo normalmente.

Fonte: comunicacao@pmcds.pr.gov.br

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