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sábado,22 novembro,2025
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Bringhentti assume novamente o Executivo domingosoarense

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Na sexta-feira passada (24), o prefeito Jandir Bandiera fez a transmissão do cargo ao vice-prefeito Liomar Bringhentti, que ficará à frente do Executivo Municipal pelos próximos 15 dias, período este em que Bandiera concluirá suas férias. 

De acordo com Bringhentti, a intenção é continuar o acompanhamento aos departamentos e a determinação de trabalhos em prol da população domingosoarense, como vinha fazendo, sempre com responsabilidade e respeito ao funcionalismo público aos cidadãos.

Administrar em parceria é um dos compromissos de Bandiera. Segundo ele, o apoio e a participação do vice-prefeito Lio tem sido de fundamental importância no cotidiano da gestão municipal, onde se pode trocar opiniões e discutir ações de interesse da população.

Fonte: Comunicação CDS

CMEI e escola municipal de CDS sofrem atos de vandalismo

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O Centro Municipal de Educação Infantil Anjo da Guarda e a Escola Municipal Professora Aurora Fabrício das Neves Tortelli, de Coronel Domingos Soares, foram alvos de vandalismo no último sábado, 25.

Transeuntes e vizinhos da instituição relataram barulhos no interior do CMEI, como vidros sendo quebrados, e que crianças estavam pulando o muro do CMEI com sacolas. Um morador entrou em contato com a coordenação e a direção do Centro, informando o ocorrido; ao chegar ao local, depararam-se com muita sujeira, bagunça, vidros quebrados e até tentativa de incêndio.

“É muito triste ver o nosso local de trabalho depredado deste jeito, um lugar que é utilizado para ensinar, formar nossas crianças”, disse a coordenadora do CMEI, Cleomara Alves de Mello, relatando que todos os extintores de incêndio foram acionados, sendo espalhado o pó por toda a instituição de ensino, além dos vidros das portas quebrados, armários destruídos e materiais jogados no chão. Além disso, os vândalos ainda urinaram e defecaram em alguns lugares e jogaram copos das crianças e creme dental nos vasos sanitários.

Por se tratarem de menores de idade os suspeitos dos atos de vandalismo, a coordenação do CMEI acionou imediatamente o Conselho Tutelar e a Polícia Militar para dar prosseguimento às devidas providências legais e administrativas. Ainda no mesmo dia, os portões laterais da Escola Municipal Professora Aurora Fabrício das Neves Tortelli foram derrubados e amassados propositalmente. Vídeos feitos por transeuntes mostram os suspeitos dos crimes.

O governo domingosoarense ressalta que tomará todas as medidas necessárias juntos aos órgãos de segurança para investigar a autoria e a motivação desses crimes para que todos sejam adequadamente punidos de acordo com a legislação vigente.

De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além dos agravantes.

Fonte: Comunicação CDS

EKO BAR NOTÍCIAS

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Importante esclarecimento à sociedade sobre Honorários advocatícios, custas processuais, contrato de honorários e sucumbências

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Por Eduardo Tobera Filho, Conselheiro Estadual da OAB/PR

O Sr. e a Sra. ao contratar um advogado para representá-lo em um processo judicial, é de suma importância entender alguns termos relacionados aos custos envolvidos do processo e da própria contratação com o profissional. São eles os custos do processo e do advogado: honorários advocatícios, custas processuais, contrato de honorários e sucumbência.

Os honorários advocatícios contratuais são o valor que o advogado cobra pelos seus serviços. Esse valor pode ser definido de acordo com o tempo que o advogado irá dedicar ao caso, a complexidade da causa e a especialização do profissional. É importante ressaltar que esses honorários são combinados entre o advogado e o cliente, e devem ser estipulados em contrato de prestação de serviços.

Já as custas processuais são as despesas referentes ao processo judicial, como por exemplo, taxas e emolumentos cobrados pelos órgãos públicos, custas com perito judicial se o caso exigir, custas de contador judicial. Esses custos são definidos pela Justiça e devem ser pagos pelo cliente, independentemente do resultado final do processo.

O contrato de honorários é o documento que formaliza a contratação dos serviços do advogado, e deve conter as informações sobre os honorários advocatícios, a forma de pagamento, os prazos de entrega e outras condições estabelecidas entre as partes.
Por fim, a sucumbência é uma regra do processo judicial que estabelece que a parte que perde a causa deve arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios da parte vencedora. Ou seja, se o cliente do advogado vencer a causa, a outra parte terá que pagar os custos relacionados aos honorários advocatícios e custas processuais.

Assim, quem perde o processo, deve pagar o advogado da outra parte quando fixado pela justiça, e o advogado acumula o ganho dos honorários contratuais e da sucumbência.

Assim, importante ressaltar que a sucumbência não é a mesma coisa que os honorários advocatícios. Enquanto os honorários advocatícios são o valor cobrado pelo advogado pelos seus serviços, a sucumbência é a obrigação legal da parte perdedora arcar com as despesas do processo. A sucumbência pode incluir os honorários advocatícios da parte vencedora, mas não se limita a isso.

Em resumo, os honorários advocatícios são o valor cobrado pelo advogado pelos seus serviços, as custas processuais são as despesas do processo judicial, o contrato de honorários formaliza a contratação dos serviços e a sucumbência estabelece que a parte perdedora arca com os custos relacionados aos honorários advocatícios e custas processuais da parte vencedora.

Sempre importante esses esclarecimentos a toda sociedade para quando forem contratar seu advogado de confiança.

Eduardo Tobera Filho
Conselheiro Estadual da OAB Paraná

Marini Compensados Duas Décadas: A História contada pelos seus autores

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O Jornal Destaque Regional desta semana entrevista a colaboradora Sandra Mara de Siqueira para homenagear a Marini Compensados dos seus vinte anos de empresa. Aos 33 anos de idade, ela trabalha há sete anos na Marini. Sempre no setor da colagem, Sandra conta que todos os colegas são excelentes. “Uma equipe boa, pessoas que faz anos que trabalham na Marini, sabe, é como se fôssemos uma grande família, afinal, temos a convivência de muitos anos. E além disso, a empresa é como se fosse nossa segunda casa, porque passamos a maioria do tempo aqui”, revela, dizendo que no ambiente de trabalho conheceu muitas pessoas. Sandra Mara diz que conforme a empresa vai evoluindo os colaboradores vão evoluindo também como seres humanos.
O Jornal Destaque Regional desta semana entrevista a colaboradora Sandra Mara de Siqueira para homenagear a Marini Compensados dos seus vinte anos de empresa. Aos 33 anos de idade, ela trabalha há sete anos na Marini. Sempre no setor da colagem, Sandra conta que todos os colegas são excelentes. “Uma equipe boa, pessoas que faz anos que trabalham na Marini, sabe, é como se fôssemos uma grande família, afinal, temos a convivência de muitos anos. E além disso, a empresa é como se fosse nossa segunda casa, porque passamos a maioria do tempo aqui”, revela, dizendo que no ambiente de trabalho conheceu muitas pessoas. Sandra Mara diz que conforme a empresa vai evoluindo os colaboradores vão evoluindo também como seres humanos.

Fonte: Jocemar Ferreira da Silva
para o Jornal Destaque Regional

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