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domingo,30 novembro,2025
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Posso receber pensão por morte mesmo sem ser casado?

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A pensão por morte é um dos benefícios mais conhecidos do INSS, mas também um dos que mais geram dúvidas. Uma das perguntas mais comuns é: quem vive em união estável tem direito à pensão por morte, mesmo sem ser casado no papel?

A resposta é sim — desde que fique comprovada a união estável no momento do falecimento. A lei reconhece o companheiro como dependente do segurado falecido, com os mesmos direitos do cônjuge, mas exige provas concretas da relação.

Essas provas podem ser documentos como contas conjuntas, comprovantes de residência no mesmo endereço, declaração de imposto de renda, fotos, testemunhos e até filhos em comum. O importante é demonstrar que havia uma vida compartilhada e pública, com laços de afeto e dependência.

Outro ponto que gera dúvidas é por quanto tempo o benefício é pago. A duração da pensão depende do tempo de união e da idade de quem vai recebê-la. Em geral, se o relacionamento durou mais de dois anos e o falecido contribuiu ao menos 18 meses para o INSS, o companheiro pode receber o benefício de forma temporária ou vitalícia, conforme a faixa etária.

Mas atenção: o benefício pode ser negado se a união não estiver comprovada ou se houver separação de fato. Por isso, é sempre importante formalizar a união estável em vida, em cartório, e manter atualizados os documentos que demonstrem o vínculo.

Em tempos em que muitos casais escolhem viver juntos sem casamento formal, garantir os direitos previdenciários é também um ato de cuidado e responsabilidade. O amor pode ser informal, mas o direito precisa de provas — e quem se previne, evita dores ainda maiores em momentos de perda.
Consulte sempre um profissional de sua confiança.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779

POR QUE PRECISO DE UM ENGENHEIRO PARA A CONSTRUÇÃO?

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Quando iniciamos uma obra, seja a construção de uma casa, uma reforma maior ou até a ampliação de um empreendimento, muitos acreditam que apenas a mão de obra é suficiente. Porém, a presença de um engenheiro civil é essencial para garantir segurança, economia e qualidade em todas as etapas.

O engenheiro é o profissional responsável por elaborar projetos estruturais e arquitetônicos seguindo normas técnicas, evitando erros que podem causar infiltrações, rachaduras, sobrecarga e até riscos de desabamento. Ele calcula exatamente o que cada parte da obra precisa: quantidade de materiais, tipo de estrutura e soluções técnicas adequadas ao terreno e ao clima da região.

Além disso, o engenheiro acompanha a execução, fiscaliza o trabalho das equipes e garante que tudo seja feito corretamente. Isso reduz retrabalhos, desperdícios e gastos inesperados e problemas comuns quando se constrói sem orientação técnica.

Outro fator importante é a regularização: apenas um engenheiro habilitado pode emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), documento indispensável para aprovar o projeto e garantir que a obra esteja dentro da lei.

Em resumo, contratar um engenheiro não é um custo extra, mas um investimento que evita prejuízos, aumenta o valor do imóvel e assegura uma construção sólida, segura e duradoura.

Vai construir? Garanta qualidade e segurança! Entre em contato e contrate um engenheiro especializado para acompanhar sua obra.

Thiago Pertice
Engenheiro Civil
CREA-PR 144750/D
(46) 98822-1293

Datas comemorativas: calendário ou oportunidade?

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Dia das Mães, Dia do Cliente, Outubro Rosa, Páscoa, Dia do Orgulho Nerd, Natal, Black Friday…Para alguns, um calendário cansativo. Para outros, uma oportunidade viva de conexão, conteúdo e campanha.
A diferença não está na data. Está no olhar.
Empresas que vivem no piloto automático aproveitam as datas só para “não passar em branco”. Postam um card genérico, um emoji, uma frase pronta — e somem.
Mas marcas que pensam com alma e estratégia sabem:
Cada data comemorativa é uma chance de contar uma história.
De se alinhar com valores do público.
É um gancho criativo para conectar com uma dor ou desejo real.
De mostrar que está atenta, presente, relevante.
Pense nisso: datas movimentam conversas.
Elas ativam memórias, expectativas, afetos coletivos.
E tudo o que gera conversa, gera contexto para sua marca se posicionar.
Nem toda data será para promover um produto ou serviço.
Algumas servirão para capitalizar relacionamento, criar vínculo, fortalecer presença.
É marketing institucional.
É ganhar pontos no coração do cliente — o que vale muito mais.
É investimento de longo prazo.
Mas atenção: nem toda data serve para qualquer negócio.
Mais importante do que estar presente em todas, é saber escolher onde sua marca tem algo verdadeiro a dizer. E aí sim, criar com intenção.
Um consultório pode transformar o Outubro Rosa em campanha de prevenção com afeto e ciência. Uma cafeteria pode brincar no Dia Mundial do Café com storytelling sensorial. Data comemorativa não é gabarito de post. É gancho estratégico.
Por isso, olhe para o calendário com mais profundidade.
Mapeie o que dialoga com sua essência, planeje com antecedência, pense em formatos diversos: reels, vídeos, eventos, ações com clientes — e não só “cards”.
As datas vão passar, com ou sem você. Mas só quem se faz presente, permanece na memória. A escolha continua sendo sua.

“Se eu sair de casa perco meus direitos? O que toda mulher precisa saber antes de tomar essa decisão.”

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Uma das dúvidas que mais escuto de mulheres que pretendem terminar um relacionamento é: “Se eu sair de casa, perco meus direitos?”
Esse mito social ainda prende muitas mulheres a relações que já não oferecem segurança, respeito ou dignidade. Mas a verdade é que sair do lar não significa abrir mão de patrimônio, guarda dos filhos ou pensão alimentícia.
No Brasil, tanto no casamento quanto na união estável, a partilha de bens segue o regime adotado pelo casal e não se altera simplesmente porque um dos parceiros deixou a residência. Se o regime era o da comunhão parcial de bens, por exemplo, o patrimônio construído durante o relacionamento continua sendo comum, independentemente de quem permanece no imóvel até a divisão.
A ideia de “abandono do lar” só pode ter algum efeito jurídico em uma situação bem específica: a chamada usucapião familiar. E, mesmo nesse caso, devem estar presentes todos os seguintes requisitos: um dos ex-parceiros fica na posse do imóvel do casal por 2 (dois) ininterruptos; o outro não se opõe e não manifesta interesse em partilhar o bem; o imóvel é utilizado pelo possuidor para sua moradia; o possuidor não é proprietário de outro imóvel.
Também é importante dizer que sair de casa não faz uma mãe perder a guarda dos filhos. Pelo contrário, quando a saída ocorre para evitar conflitos, tensões ou violência, existem diversas medidas à disposição da mulher e dos filhos, inclusive a determinação de afastamento do agressor da residência comum.
Nenhuma mulher deveria permanecer em um ambiente hostil por medo de perder direitos que são seus por lei. Informação correta protege, encoraja e devolve autonomia. E saber disso pode ser o primeiro passo para uma vida mais segura e equilibrada para você e para seus filhos.

Kethleen Maiara Luciano Lobas
OAB/PR n° 130.171

Cultura de Palmas e Secretária Lendre Dal Ponte trazem Carteira Nacional do Artesão para Palmas

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Emissão de documento será dia 27 de novembro no Parque de Exposições Pé Vermelho.

No dia 27 de novembro, a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), por meio da Coordenação de Fomento ao Atesanato, estará realizando a emissão da Carteira Nacional do Artesão no município de Palmas. O atendimento será das 9h às 12h e das 13h às 17h, no PARQUE DE EXPOSIÇÕES PÉ VERMELHO – R. José Joaquim Dahls,1608 – Alto da Goiânia.

A Carteira Nacional do Artesão é o documento oficial que comprova a produção de peças artesanais, valorizando a identidade cultural e garantindo acesso às políticas públicas voltadas ao fortalecimento do setor. A emissão é gratuita e tem validade em todo o território nacional.

Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de produção.

Não perca a chance de valorizar seu talento e fortalecer ainda mais o artesanato do Paraná!

Audiência pública para discutir a Lei de Cisternas

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O Departamento de Urbanismo da Prefeitura de Palmas realizará, na sexta-feira (21), às 19h, uma audiência pública para discutir com a população a Lei de Cisternas, normativa que integra o conjunto de legislações previstas no Plano Diretor Municipal. O encontro acontecerá no auditório da Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com o assessor de Urbanismo, Jean Valduga, a participação da comunidade é fundamental, uma vez que a lei está diretamente relacionada à Lei de Uso e Ocupação do Solo, exigindo uma regulamentação complementar para orientar a aprovação de projetos no município.
Segundo Valduga, a legislação aborda temas como afastamentos, coeficiente de aproveitamento, taxa de permeabilidade, entre outros parâmetros essenciais para o ordenamento urbano.
“O objetivo da audiência é apresentar o projeto de lei, esclarecer dúvidas e receber sugestões de melhoria por parte da comunidade”, destacou.
Os moradores podem consultar antecipadamente todo o conteúdo da proposta no site oficial do município. Na seção dedicada às legislações do Plano Diretor, está disponível o arquivo referente à Lei de Cisternas, além dos atos do Conselho Municipal relacionados ao tema.
As contribuições apresentadas durante a audiência serão avaliadas pelo Grupo Técnico Permanente e pelo Conselho Municipal, responsáveis pela triagem das sugestões antes da elaboração da versão final do projeto, que posteriormente será encaminhado para votação na Câmara de Vereadores.

ADOTE UM PET!

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PARTICIPE DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

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A Graúna Transmissora e a Dossel Ambiental convidam você para as audiências públicas do Projeto Graúna – Linha de Transmissão (LT) 525 kV Cascavel Oeste – Segredo – Abdon Batista 2 C1 e Subestações (SEs) associadas.

Durante os encontros, serão apresentados e discutidos o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do empreendimento.

Confira as datas, horários e locais das audiências:

Cascavel/PR – 25/11/2025 – 19:00h – Auditório da prefeitura de Cascavel – Rua Paraná, nº 5000 – Centro, Cascavel/PR, CEP: 85810-011

Palmas/PR – 27/11/2025 – 19:00h – Auditório do Clube União Recreativo Palmense – Rua Augusto Guimarães, nº 734 – Centro, Palmas/PR, CEP: 85555-000

Campos Novos/SC – 03/12/2025 – 19:00h – Auditório da UNOESC – Rodovia SC-135, km 180, nº 2500, Campos Novos/SC, CEP: 89620-000

Precisa de transporte para participar? Ligue gratuitamente para 0800 883 6206 ou escreva para ouvidoria@dosselambiental.com.br até 3 dias antes da audiência.

Todas as informações também estão disponíveis no site https://www.dosselambiental.com.br/ ou pelo QR Code da imagem.

Sua presença é essencial para um processo participativo e transparente. Vamos juntos construir um futuro mais sustentável!

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