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Importante esclarecimento à sociedade sobre Honorários advocatícios, custas processuais, contrato de honorários e sucumbências

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Por Eduardo Tobera Filho, Conselheiro Estadual da OAB/PR

O Sr. e a Sra. ao contratar um advogado para representá-lo em um processo judicial, é de suma importância entender alguns termos relacionados aos custos envolvidos do processo e da própria contratação com o profissional. São eles os custos do processo e do advogado: honorários advocatícios, custas processuais, contrato de honorários e sucumbência.

Os honorários advocatícios contratuais são o valor que o advogado cobra pelos seus serviços. Esse valor pode ser definido de acordo com o tempo que o advogado irá dedicar ao caso, a complexidade da causa e a especialização do profissional. É importante ressaltar que esses honorários são combinados entre o advogado e o cliente, e devem ser estipulados em contrato de prestação de serviços.

Já as custas processuais são as despesas referentes ao processo judicial, como por exemplo, taxas e emolumentos cobrados pelos órgãos públicos, custas com perito judicial se o caso exigir, custas de contador judicial. Esses custos são definidos pela Justiça e devem ser pagos pelo cliente, independentemente do resultado final do processo.

O contrato de honorários é o documento que formaliza a contratação dos serviços do advogado, e deve conter as informações sobre os honorários advocatícios, a forma de pagamento, os prazos de entrega e outras condições estabelecidas entre as partes.
Por fim, a sucumbência é uma regra do processo judicial que estabelece que a parte que perde a causa deve arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios da parte vencedora. Ou seja, se o cliente do advogado vencer a causa, a outra parte terá que pagar os custos relacionados aos honorários advocatícios e custas processuais.

Assim, quem perde o processo, deve pagar o advogado da outra parte quando fixado pela justiça, e o advogado acumula o ganho dos honorários contratuais e da sucumbência.

Assim, importante ressaltar que a sucumbência não é a mesma coisa que os honorários advocatícios. Enquanto os honorários advocatícios são o valor cobrado pelo advogado pelos seus serviços, a sucumbência é a obrigação legal da parte perdedora arcar com as despesas do processo. A sucumbência pode incluir os honorários advocatícios da parte vencedora, mas não se limita a isso.

Em resumo, os honorários advocatícios são o valor cobrado pelo advogado pelos seus serviços, as custas processuais são as despesas do processo judicial, o contrato de honorários formaliza a contratação dos serviços e a sucumbência estabelece que a parte perdedora arca com os custos relacionados aos honorários advocatícios e custas processuais da parte vencedora.

Sempre importante esses esclarecimentos a toda sociedade para quando forem contratar seu advogado de confiança.

Eduardo Tobera Filho
Conselheiro Estadual da OAB Paraná

Marini Compensados Duas Décadas: A História contada pelos seus autores

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O Jornal Destaque Regional desta semana entrevista a colaboradora Sandra Mara de Siqueira para homenagear a Marini Compensados dos seus vinte anos de empresa. Aos 33 anos de idade, ela trabalha há sete anos na Marini. Sempre no setor da colagem, Sandra conta que todos os colegas são excelentes. “Uma equipe boa, pessoas que faz anos que trabalham na Marini, sabe, é como se fôssemos uma grande família, afinal, temos a convivência de muitos anos. E além disso, a empresa é como se fosse nossa segunda casa, porque passamos a maioria do tempo aqui”, revela, dizendo que no ambiente de trabalho conheceu muitas pessoas. Sandra Mara diz que conforme a empresa vai evoluindo os colaboradores vão evoluindo também como seres humanos.
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Fonte: Jocemar Ferreira da Silva
para o Jornal Destaque Regional

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A SINATEP CURSOS EM PARCERIA COM A ACIPA TRAZ PARA PALMAS E REGIÃO DUAS ÓTIMAS OPORTUNIDADES DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES

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