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segunda-feira,24 agosto,2026
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Marini Compensados Duas Décadas: A História contada pelos seus autores

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Marini Compensados:
Hoje o colaborador Bruno Ribeiro dos Santos conta um pouco da sua história vivenciada dentro da Industria:
“Eu sou laminador e trabalho há onze anos já na Marini Compensados, tenho uma excelente relação com os colegas, me dou bem com todos. A empresa representa tudo, sustenta minha família. Eu lembro que quando entrei eu não tinha nada praticamente, vinha trabalhar a pé. Hoje comprei uma casa, um carro. Sou casado, mas não tenho filhos, só que agora após onze anos, venho com um conforto melhor para o trabalho.
Tem um fato que aconteceu um tempo atrás no qual não é bom recordar, mas faz parte da nossa vida. Ano passado eu perdi meu pai, ele ficou internado por dez dias na UTI, eu não estava em condições de trabalho e conversei com os diretores da empresa e eles entenderam meu lado. Sou grato por isso, não contei para ninguém, mas isso marcou minha vida, a bondade, benevolência da empresa, eles nem sabem da gratidão que tenho por eles. A gente nunca sabe o dia de amanhã, mas sou realmente muito grato.
Tenho bastante histórias, mas essa me marcou. Também teve a premiação de dez anos da empresa, me gratificaram, fiquei muito feliz. Cada colaborador, quando faz dez anos eles dão uma gratificação e ganhei um forno elétrico, uma coisa que a empresa não tem a obrigação de dar, mas pelo fato de motivar o funcionário eu fiquei realmente feliz e motivado. Comecei na colagem e fiquei um mês, então fui para a lâmina. Me sinto valorizado. Pelos vinte anos da Marini deixo meu agradecimento pela oportunidade, confiança e espero ficar aqui por longos anos”.

Fonte: Jocemar Ferreira da Silva
para o Jornal Destaque Regional

Moradores do bairro Fortunato reivindicam melhorias para administração municipal de Palmas

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Moradores do bairro Fortunato vem através das páginas do jornal Destaque Regional lamentar a situação que vem acontecendo de longas datas e nada solucionado pelos órgãos competentes, moradores dizem que só são lembrados em épocas politicas, na qual os políticos se comprometem com melhorias na comunidade, mas nada é feito quando estão no poder. 

  A rua principal da entrada do bairro é visível a precariedade, e os mesmos só reivindicam melhorias. Uma das questões que parece ser simples, mas não é! O abandono dos governantes não é apenas dessa gestão, e aquela comunidade acredita que após tornar público as imagens da rua Capitão Francisco Antonio de Araújo, os representantes e o administrador municipal tenham conhecimento da problemática e tomem uma atitude para melhoraria desse trajeto o mais breve possível, e até mesmo, idealizem novos projetos que venha beneficiar o bairro.

Esperamos todos que nossos representantes reconheçam que aquele bairro realmente precisa de incentivo do poder público, principalmente de investimentos necessários por parte da administração municipal para tranquilizar os moradores e até mesmo tornar uma qualidade de vida mais agradável para todos daquela comunidade.

Fonte: Jocemar Ferreira da Silva para o Jornal Destaque Regional

Eduardo Tobera é o favorito com 49% entre os possíveis nomes para a disputado do executivo em Palmas para 2024 aponta enquete

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Eduardo Tobera é o favorito com 49% entre os possíveis nomes para a disputado do executivo em 2024 aponta enquete.

Atual vice prefeito do Municipio de Palmas fica com o segundo lugar com 26%.

Os demais possíveis candidatos não alcançaram 10% (abaixo segue porcentagem que cada candidato alcançou) na enquete pública realizada pelos seguidores do Guia Palmense e que fora compartilhada em vários grupos de WhatsApp e toda sociedade Palmense.

Referida enquete foi realizada, em razão que a população de palmas e políticos já discutem um possível cenário político de 2024 e possíveis viabilidades políticas.

Os nomes foram escolhidos pelas sugestões que já estão surgindo nas conversas de esquinas e reuniões e na internet, considerando grande parte das lideranças do Município.

Fonte: https://oguiapalmense.com.br/

Palmense ganha ação contra Facebook por conta suspensa e deve ser indenizada em mil reais

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A moradora palmense Graziela Carine Kohl Ribeiro teve ação judicial deferida em primeira instância para que seja indenizada em mil reais, além da reativação de conta suspensa, segundo ela, ilegalmente.

Segundo os autos do processo 0004429-76.2021.8.16.0123 , Graziela recebeu uma mensagem informando que sua conta havia sido suspensa, pedindo a confirmação de identidade, devendo enviar fotografia de sua identificação, o que foi feito. Que recebeu uma mensagem informando de que havia recorrido da decisão. Dois dias após, recebeu a mensagem “Sua conta foi desativada: você não pode usar o Facebook porque sua conta ou atividade nela, não seguiu os nossos padrões da comunidade”. Aduz que seguiu com os padrões da comunidade. Citado, o Facebook apresentou Contestação, afirmando, no mérito que Graziela violou as disposições da comunidade e que pode remover ou restringir o acesso a conteúdo que viole tais disposições.

Segundo a decisão nos autos do processo, “verifica-se em cognição exauriente que a desativação da conta da autora se deu de forma inquisitorial e arbitrária, isso porque, a despeito das teses defensivas arguidas pela ré, não há nos autos qualquer prova (CPC, artigo 373, inciso II) capaz de demonstrar que houve prévia notificação encaminhada ao requerente a fim de noticiar a violação aos termos de uso da plataforma, tampouco há nos autos notícia de qual dia ou qual publicação afrontara às normas disponibilizadas pela rede social requerida. (…) Ademais, a solução específica do presente caso enseja a indenização moral, prejudicada a pretensão de restaurar o conteúdo deletado. (…) Com base nesses critérios, e considerando as peculiaridades do caso, a fixação do valor da indenização de R$ 1.000,00 é razoável e proporcional ao dano. (…) Por todo o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para o fim de condenar a parte requerida na cominação de fazer consistente na reativação do perfil da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da presente demanda, e ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela parte autora, no valor de R$ 1.000,00, a serem atualizados pela média do INPC/IGPD-I, a contar da data da desativação da conta (evento danoso) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação”.

Para a advogada Daniele Soldatelli Ballardin, que representou a parte autora, o processo se fez necessário porque o Facebook não disponibilizou uma forma de resolver a questão amigavelmente e porque a Graziela utilizava a rede social, também, para divulgação do seu trabalho, tendo sido prejudicada pela suspensão na conta e morosidade na solução. “A indenização, nestes casos, serve como punição à rede social pela exclusão arbitrária da conta da sua usuária e a recompensa pelo abalo sofrido em ter seu cadastro suspenso sem qualquer notificação prévia e sem que lhe tenha sido fornecida possibilidade de reativação”, comenta.

Os advogados estudam a possibilidade de aumentar o valor da indenização para adequá-lo às particularidades do caso. Desta decisão, ainda cabe recurso por ambas as partes.

Fonte: Rodrigo Kohl Ribeiro – (Jornalista – MTB: 18933)

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