
Cel. Domingos Soares distribui cestas básicas da Defesa Civil

O prefeito em exercício, Lio, e a diretora do Departamento Municipal de Ação Social Angélica Graeff Catapan, começaram a semana fazendo a entrega de cestas básicas enviadas pela Defesa Civil do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pelo setor. Ao todo, Coronel Domingos Soares recebeu cem kits.
Ainda no fim do ano passado, o governo municipal adquiriu, com recursos próprios, cem kits de alimentos para distribuição às famílias necessitadas.
O Departamento de Ação Social enfatiza que presta assistência a todas as famílias cadastradas, acompanhadas e participantes de programas sociais, sempre em conformidade com as leis vigentes e buscando a inserção social, a autonomia e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos domingosoarenses.
Fonte: Comunicação CDS
Coronel Domingos Soares emite novo decreto em relação ao coronavírus
DECRETO Nº 004/2022
REVOGA O DECRETO 124/2021, DETERMINA NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO VISANDO O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, estabelece, no âmbito do Município de Coronel Domingos Soares,
CONSIDERANDO o Boletim Epidemiológico de 14/01/2021, que informa que na presente data o Município de Coronel Domingos Soares conta com 71 (setenta e um) casos ativos e 69 (sessenta e nove) casos suspeitos;
CONSIDERANDO a necessidade de análise e reavaliação permanente do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, bem como, consoantes deliberações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde/COVID-19, ocorrida em reunião no dia 14/01/2022;
CONSIDERANDO que a disponibilidade de leitos hospitalares, em especial quanto ao número de vagas nas UTI’s dos hospitais dos Municípios do Sudoeste do Paraná, está estabelecida a números confortáveis e seguros de disponibilidade.
DECRETA
Art. 1º – Permanece decretada a Situação de Calamidade Pública no Município de Coronel Domingos Soares, ficando determinadas as seguintes medidas restritivas por prazo indeterminado:
Art. 2º – Institui, no período das 23 horas às 05 horas, diariamente, restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas.
Art. 3º – Fica proibida a realização de eventos, shows e demais atividades públicas que impliquem aglomeração de pessoas no Município de Coronel Domingos Soares, sejam eles governamentais, artísticos, esportivos, culturais, sociais ou científicos e congêneres.
Parágrafo Primeiro – Incluem-se nas atividades proibidas por este Decreto:
I -Eventos públicos, do Centro do Idoso, do Ginásio e praças;
II – Competições desportivas;
III -Festas gastronômicas e festas de comunidades do interior, reuniões e concentração de pessoas de qualquer caráter ou gênero dentro do território do Município de Coronel Domingos Soares;
IV – Eventos e festas privadas.
Art. 4º – O retorno da realização dos eventos ocorrerá de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de COVID-19 no Município, de modo que medidas poderão ser modificadas a qualquer tempo, para mais ou para menos, a depender do cenário da doença.
Art. 5º – Fica permitido o funcionamento dos comércios em geral, desde que atendidas todas as medidas de prevenção e combate ao Covid-19, estabelecidas nos protocolos do Departamento de Saúde.
Parágrafo primeiro – Será obrigatório o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros, uso de máscara e utilização de álcool em gel que deverá ser disponibilizado pelo estabelecimento, sendo de responsabilidade deste, o controle e cumprimento quanto à proibição de aglomeração de pessoas em seu interior.
Art. 6º – A partir das 23 horas, somente será permitido o funcionamento dos restaurantes, padarias e lanchonetes na modalidade delivery (disk entrega).
Art. 7º – Atentando para a vigência da Lei Estadual nº 20.189 de 28/04/2020, consoante Decreto Estadual nº 9792 de 14/12/2021, permanece no Município de Coronel Domingos Soares a obrigatoriedade ao uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus/COVID-19, bem como, o distanciamento entre as pessoas, a utilização de álcool em gel nas mãos e superfícies de contato, inclusive em todos os comércios e prestadores de serviços existentes no município, sendo de toda a população domingossoarense a responsabilidade pelo cumprimento das normas de controle à pandemia do Covid-19.
DAS PENALIDADES
Art. 8º – Os descumprimentos das medidas previstas neste Decreto serão autuados pela vigilância sanitária municipal e sujeitará o(s) infrator(es) nos seguintes termos:
Parágrafo primeiro – Quando pessoa física, na primeira autuação será aplicada advertência e em caso de reincidência, multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais);
Parágrafo segundo – À pessoa física que realizar evento ou festa, ou for o dono da residência que promover o evento particular, será aplicada multa de R$3.000,00 (três mil reais);
Parágrafo terceiro – Quando pessoa jurídica, na primeira autuação será aplicada advertência e em caso de reincidência, multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$5.000,00 (cinco mil reais);
Parágrafo quarto – O Município utilizará do seu poder de polícia para realizar o fechamento do estabelecimento, mediante a cassação de alvará de funcionamento.
Parágrafo quinto – As infrações administrativas deverão ser aplicadas, sem prejuízo dos encaminhamentos necessários à devida responsabilização criminal, nos termos da legislação penal vigente.
Art. 9º – Determina a intensificação da realização de fiscalização com equipes volantes em todo o território do Município, para a correta aplicação do contido neste Decreto e demais legislações correlatas, devendo sua organização e execução ser realizada pelo Departamento de Saúde/Vigilância Sanitária.
Art. 10 – As dúvidas e eventuais omissões do presente decreto serão dirimidas pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde/COVID-19.
Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterado ou revogado a qualquer momento, por necessidade do interesse público, revogando na íntegra o Decreto 124/2021.
Coronel Domingos Soares, 14 de janeiro de 2022.
Liomar Antônio Bringhentti
Prefeito Interino
Fonte: Comunicação CDS
Onze anos depois: inflação de 2011 e 2022, em Palmas
Em 9 de fevereiro de 2011, publiquei meu primeiro artigo sobre inflação de Palmas, no jornal ‘A Folha do Sudoeste’. Durante uma década, apresentei mensalmente resultados de variações de preços da ‘Cesta Básica de Palmas’ e, após 10 anos de pesquisa, encerrei os trabalhos por perceber o desinteresse da comunidade. Além de relevantes, os dados têm rigor científico.
Os dados, na ocasião, foram coletados em três supermercados. Em 14 de janeiro de 2022, última coleta, foram envolvidos os dois maiores supermercados de Palmas e, por questões éticas, serão intitulados de Supermercado 1 e 2, com parceria da Contadora Ana Magalhães, que fez a gentileza em, presencialmente, pesquisar em dois expressivos estabelecimentos de Palmas. Assim como era realizado anteriormente, a colaboradora procurou o menor preço de cada produto, salvaguardando pesos, medidas e tipos de produtos.
Consideram-se sobre os preços levantados em 2011 e 2022: a variação inflacionária foi de 89%, o preço médio entre esses 20 produtos apresentados abaixo sofreu aumento de 89%. Se compararmos esse aumento ao IPCA do IBGE, que mede a inflação real do Brasil, no mesmo período, 91,5%, conclui-se tecnicamente que as variações da Cesta Básica de Palmas foram muito semelhantes à inflação oficial do Brasil. A tabela a seguir demonstra os preços em reais dos 20 produtos considerados essenciais à comunidade mais carente:

A partir de 2011, também acompanhei os custos da construção civil e dos serviços prestados nesta cidade. Apesar de tudo, é importante apresentar os levantamentos mensalmente, para que, neste momento inflacionário que o país atravessa, a população mais carente e os interessados pelo assunto possam acompanhar o desenrolar dos preços. Os produtos com maior aumento de preços foram: café (226%), manteiga (196%), coxão mole (158%) e arroz (125%). A diferença nos preços entre os supermercados 1 e 2 é de 11%. Se for da concordância do editor chefe desse jornal, mensalmente, serão apresentadas as variações de preços de Palmas. A inflação de 2022 deverá ficar muito próxima a de 2021, 10,06%; prevê-se que a inflação neste ano eleitoral será alta e irregular.
Por: Edmundo Pozes da Silva

















