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terça-feira,5 maio,2026
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Contribuição por Incentivo Fiscal ao Esporte Sudati

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A Sudati, através da lei de incentivo fiscal ao esporte, a empresa Sudati colaborou em 2021 com o projeto Palmas Esportes com mais de 150 mil reais. Os valores foram utilizados na manutenção dos treinamentos desde a categoria de base (6 a 17 anos) até a equipe adulta, além de pagamentos de professores, foram doados uniformes as crianças, adquirido materiais de treinamento (bolas, cones, redes, cordas, etc) pagamento de taxas de arbitragem e viagens para jogos e amistosos.
Essa atitude serve como incentivo a projetos para a nossa cidade, assim como demais empresas que possam contribuir. Os impostos podem colaborar com a comunidade e oportunizam nossas crianças, jovens e adultos a busca de seus sonhos através do esporte. A Sudati acredita nesse meio e através de incentivos como este e outros, busca contribuir de alguma forma.

Fonte: Jheniffer Cardoso/ Palmas Esportes.

Dia da Gratidão Sudati

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No dia 06 de Janeiro, a Sudati incentivou a comemoração do dia da gratidão. Realizando um espaço para os agradecimentos dos colaboradores.

Os murais ficaram cheios de energia positiva e agradecimentos.

A gratidão é um sentimento que significa reconhecimento. Ser grato é uma forma de valorizar o que temos, as experiências pelas quais passamos e encarar o mundo com mais positividade.

E você, pelo que foi grato este mês.

Fonte: Jheniffer Cardoso.

Carro quebrado na estrada, como proceder?

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Mantenha a calma.
Se possível libere a via.
Sempre sinalize a pista com triângulo, folhagens ou galhos.
Ligue para o resgate.
Nunca tente consertar o automóvel na via, pode causar um acidente grave.
Em hipótese nenhuma tentar rebocar o carro com cordas ou materiais semelhantes.
Quando o veículo for rebocado, é importante ter o cuidado de retirar da via os materiais utilizados como sinalização: triângulo, folhagem, galhos.

Traga seu carro para a PALMAVEL, contamos com pessoal especializado, oficina completa, equipamentos de ultima geração, peças de qualidade e o melhor atendimento.

Venha conferir

Avenida Clevelândia, 500 – Centro

Tel: (46) 3263-1680
Watts Peças (46) 98822-6647
Watts Oficina (46) 98822-6352

OAB cumpre desagravo em defesa da advocacia

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A OAB Paraná cumpriu desagravo nesta segunda-feira (17) a favor dos advogados Helison da Silva Chin Lemos e Gianfrancisco Guimarães Mysczak, em frente ao Sindicatos dos Metalúrgicos da Grande Curitiba. Eles sofreram agressões verbais e físicas durante o exercício profissional por parte de representantes da entidade sindical.

Este foi o primeiro desagravo público da nova gestão, cujo conselheiro Eduardo Tobera Filho encontra-se na câmara de Prerrogativas, a qual é voltada a defesa de todos os advogados. O desagravo foi concedido na gestão anterior, pelo nosso então diretor de Prerrogativas, agora Conselheiro Federal Rodrigo Ríos. Os fatos são gravíssimos, envolvendo até mesmo agressões físicas aos advogados. Para o conselheiro Tobera “Iniciamos o ano com essa atividade com um ato simbólico de defesa da advocacia”.
“Vamos sempre lutar para que atos ofensivos como tais nunca mais ocorram. Porém, infelizmente ocorrendo, sempre nos formalizem imediatamente para tomarmos as medidas enérgicas e destemidas” finalizou o conselheiro Eduardo Tobera Filho.

Fonte: OAB

STUDIO DE DANÇA SINTONIA DO CORPO – MATRÍCULAS ABERTAS TURMAS 2022

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Para quem quer aprender a dançar, agora não precisa mais passar vontade! Estão abertas as matrículas do Studio de Dança Sintonia de corpo, com turmas de dança a partir de 1 ano e 8 meses. Confere abaixo as turmas e horários disponíveis:

·Ballet baby Fraldinha – 1 ano e 8 meses a 3 anos – Segunda 10H30 ou Quinta as 11H;
·Ballet Baby 03 á 05 anos – Quarta 17H30;
·Ballet Infantil – 05 á 08 anos – Segunda às 17:30 ou Sexta as 10H30;
·Ballet Básico – 08 á 10 – Sexta as 17:30
·Ballet Pré-Ponta – 10 á 12 anos – Segunda e Quarta as 16H30;
·Ballet Pontas I – Terça e quinta 16H30;
·Ballet Pontas II – Terça e quinta 18H30;
·Pop Dance (danças urbanas, K-pop e ritmos pop)– a partir de 08 anos – segunda e quarta 14H30;
·Jazz Dance – de 08 á 14 anos – Segunda e Quarta as 15H30;
·Jazz Lyrical – Terça e quinta 19H30;
·Jazz Intermediário – sábado 10H;
·Ritmos dance – a partir de 15 anos – Segunda, Quarta e sexta 18H30;
·Ritmos dance – a partir de 15 anos – Terça e quinta 06H30;
·Dança do Ventre – a partir de 15 anos – Segunda, Quarta e sexta 19H30;
·Dança do Ventre Infantil – Sexta 09H30
·Dança Terapia – a partir de 15 anos – Segunda ou quarta 20H30;
·Ginástica Rítmica I – 05 á 08 – Terça e quinta 10H30;
·Ginástica Rítmica II– 08 á 10 – Terça e quinta 17H30;
·Ginástica Rítmica III– 10 á 12 – Terça e quinta 14H30;
·Ginástica Rítmica IV – Terça e quinta 15H30;
·Preparação Física para bailarinos – Sexta 15H

A escola possui um amplo espaço, ventilado com distanciamento entre os alunos, cuidados como aferição da temperatura corporal, álcool 70 e higienização constante do ambiente são praticados diariamente para a segurança dos alunos.

Entre em contato pelo WhatsApp : 46 9 9923 9910, o Studio está localizado Av. Cel. José Osório, 30 – Centro, junto a Up Sports.

Fonte: Verônica Rigon Rocha

INTELIGÊNCIA EMOCIONAL E EMAGRECIMENTO

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No contexto fitness, tem-se percebido um ganho extraordinário na capacidade de lidar com as tentações de comidas calóricas bem como bebidas em geral nas pessoas com alto nível de inteligência emocional (IE).
Apoiado no trabalho do pesquisador da Universidade de Harvard e autor de vários livros sobre inteligência emocional, Daniel Goleman, utilizando muitas ferramentas de coaching, psicologia positiva e neurociência vamos mostrar a importância de se estar bem emocionalmente para emagrecer.
Nós fomos treinados pelo sistema de educação escolar e familiar a usar muito a racionalidade e negligenciar as emoções.
Entretanto, as emoções são essenciais e inseparáveis daquilo que somos e do modo como nos relacionamos com os outros e com o mundo, não podendo, portanto, ser ignoradas ou deixadas de lado.
Pessoas que não são treinadas para controlar suas emoções tem comportamentos de agir sem pensar e se arrepender depois. Esse é o maior indicativode que você precisa trabalhar suas emoções. Então, não adianta querer emagrecer se você não está bem emocionalmente. Procure por métodos que treinem e preparem sua mente para o que virá quando você encarar um programa de emagrecimento.
Você já parou pra pensar que nos métodos que você já tentou, muitas vezes você recebeu ordem do que fazer e você só executou? Só que essas ordens negligenciaram todas as suas emoções. E isso fez você sempre ter resultado, ficar feliz, se frustrar pelo reganho de peso não é mesmo? Isso aconteceu por que você não teve controle de suas emoções e elas lhe conduziram a ganhar peso novamente.
Mais uma vez eu repito, mude sua mente e tenha o destino de ficar magra!

Jozias Fortunato
(Cref: 028591-G/PR)
Personal do Emagrecimento
Coach de Emagrecimento
Esp. Hipnoterapia para Emagrecimento
Esp. Programação Neurolinguística (PNL) para Emagrecimento
Criador do Método M.A.G.R.A
Criador do Método SLIM³
Criador do Programa IMC IDEAL
Criador da Consultoria Online MAGRA EM CASA
Especialista em Treinamento para Emagrecimento
WhatsApp: (46)984006452
Instagram: @joziasfortunatopersonal

Cel. Domingos Soares distribui cestas básicas da Defesa Civil

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O prefeito em exercício, Lio, e a diretora do Departamento Municipal de Ação Social Angélica Graeff Catapan, começaram a semana fazendo a entrega de cestas básicas enviadas pela Defesa Civil do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pelo setor. Ao todo, Coronel Domingos Soares recebeu cem kits.

Ainda no fim do ano passado, o governo municipal adquiriu, com recursos próprios, cem kits de alimentos para distribuição às famílias necessitadas.

O Departamento de Ação Social enfatiza que presta assistência a todas as famílias cadastradas, acompanhadas e participantes de programas sociais, sempre em conformidade com as leis vigentes e buscando a inserção social, a autonomia e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos domingosoarenses.

Fonte: Comunicação CDS

Coronel Domingos Soares emite novo decreto em relação ao coronavírus

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DECRETO Nº 004/2022

REVOGA O DECRETO 124/2021, DETERMINA NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO VISANDO O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, estabelece, no âmbito do Município de Coronel Domingos Soares,

CONSIDERANDO o Boletim Epidemiológico de 14/01/2021, que informa que na presente data o Município de Coronel Domingos Soares conta com 71 (setenta e um) casos ativos e 69 (sessenta e nove) casos suspeitos;

CONSIDERANDO a necessidade de análise e reavaliação permanente do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, bem como, consoantes deliberações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde/COVID-19, ocorrida em reunião no dia 14/01/2022;

CONSIDERANDO que a disponibilidade de leitos hospitalares, em especial quanto ao número de vagas nas UTI’s dos hospitais dos Municípios do Sudoeste do Paraná, está estabelecida a números confortáveis e seguros de disponibilidade.

DECRETA
Art. 1º – Permanece decretada a Situação de Calamidade Pública no Município de Coronel Domingos Soares, ficando determinadas as seguintes medidas restritivas por prazo indeterminado:

Art. 2º – Institui, no período das 23 horas às 05 horas, diariamente, restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas.
Art. 3º – Fica proibida a realização de eventos, shows e demais atividades públicas que impliquem aglomeração de pessoas no Município de Coronel Domingos Soares, sejam eles governamentais, artísticos, esportivos, culturais, sociais ou científicos e congêneres.
Parágrafo Primeiro – Incluem-se nas atividades proibidas por este Decreto:
I -Eventos públicos, do Centro do Idoso, do Ginásio e praças;
II – Competições desportivas;
III -Festas gastronômicas e festas de comunidades do interior, reuniões e concentração de pessoas de qualquer caráter ou gênero dentro do território do Município de Coronel Domingos Soares;
IV – Eventos e festas privadas.
Art. 4º – O retorno da realização dos eventos ocorrerá de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de COVID-19 no Município, de modo que medidas poderão ser modificadas a qualquer tempo, para mais ou para menos, a depender do cenário da doença.
Art. 5º – Fica permitido o funcionamento dos comércios em geral, desde que atendidas todas as medidas de prevenção e combate ao Covid-19, estabelecidas nos protocolos do Departamento de Saúde.
Parágrafo primeiro – Será obrigatório o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros, uso de máscara e utilização de álcool em gel que deverá ser disponibilizado pelo estabelecimento, sendo de responsabilidade deste, o controle e cumprimento quanto à proibição de aglomeração de pessoas em seu interior.
Art. 6º – A partir das 23 horas, somente será permitido o funcionamento dos restaurantes, padarias e lanchonetes na modalidade delivery (disk entrega).
Art. 7º – Atentando para a vigência da Lei Estadual nº 20.189 de 28/04/2020, consoante Decreto Estadual nº 9792 de 14/12/2021, permanece no Município de Coronel Domingos Soares a obrigatoriedade ao uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus/COVID-19, bem como, o distanciamento entre as pessoas, a utilização de álcool em gel nas mãos e superfícies de contato, inclusive em todos os comércios e prestadores de serviços existentes no município, sendo de toda a população domingossoarense a responsabilidade pelo cumprimento das normas de controle à pandemia do Covid-19.

DAS PENALIDADES

Art. 8º – Os descumprimentos das medidas previstas neste Decreto serão autuados pela vigilância sanitária municipal e sujeitará o(s) infrator(es) nos seguintes termos:
Parágrafo primeiro – Quando pessoa física, na primeira autuação será aplicada advertência e em caso de reincidência, multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais);
Parágrafo segundo – À pessoa física que realizar evento ou festa, ou for o dono da residência que promover o evento particular, será aplicada multa de R$3.000,00 (três mil reais);
Parágrafo terceiro – Quando pessoa jurídica, na primeira autuação será aplicada advertência e em caso de reincidência, multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$5.000,00 (cinco mil reais);
Parágrafo quarto – O Município utilizará do seu poder de polícia para realizar o fechamento do estabelecimento, mediante a cassação de alvará de funcionamento.
Parágrafo quinto – As infrações administrativas deverão ser aplicadas, sem prejuízo dos encaminhamentos necessários à devida responsabilização criminal, nos termos da legislação penal vigente.
Art. 9º – Determina a intensificação da realização de fiscalização com equipes volantes em todo o território do Município, para a correta aplicação do contido neste Decreto e demais legislações correlatas, devendo sua organização e execução ser realizada pelo Departamento de Saúde/Vigilância Sanitária.
Art. 10 – As dúvidas e eventuais omissões do presente decreto serão dirimidas pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde/COVID-19.
Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterado ou revogado a qualquer momento, por necessidade do interesse público, revogando na íntegra o Decreto 124/2021.

Coronel Domingos Soares, 14 de janeiro de 2022.
Liomar Antônio Bringhentti
Prefeito Interino

Fonte: Comunicação CDS

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