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sexta-feira,21 novembro,2025
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Prefeito de Palmas testou positivo para o COVID-19

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NOTA OFICIAL

O Município de Palmas, em sequência às informações divulgadas na data de ontem, informa que, segundo o exame PCR, com resultado entregue na tarde desta quarta feira (08/07), o Prefeito Kosmos Panayotis Nicolaou testou positivo para o COVID-19.Informa, ainda, que o Prefeito permanece em isolamento, o que ocorrerá de forma a complementar o período restante para sua recuperação, ematenção às orientações da Secretaria Municipal de Saúde e aos protocolos da OMS, estando medicado e clinicamente bem.Ressalta-se que, devido ao seu quadro de saúde estável, o Prefeito continua despachando à distância, sendo monitorado pelos órgãos de saúde, em especial, devido a se enquadrar no grupo de risco (mais que 60 anos de idade).

Fonte: Facebook Prefeitura de Palmas

Prefeito de Palmas está em isolamento com suspeita de Covid-19

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O prefeito de Palmas, Kosmos Panayotis Nicolaou (PSD), está em isolamento, após apresentar sintomas respiratórios. Já foi realizada coleta de material para exames, sendo aguardados os resultados.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, todos os procedimentos padrões foram realizados, sendo o prefeito considerado um caso suspeito de coronavírus, pois ainda não foram divulgados pelo Lacen (Laboratório Central) os resultados dos exames.

Segundo a pasta, o prefeito municipal realizou a coleta de material para o exame do tipo RT-PCR (do inglês reverse-transcriptase polymerase chain reaction) considerado o padrão no diagnóstico da COVID-19, cuja confirmação é obtida através da detecção do RNA (Ácido ribonucleico) do SARS-CoV-2.

O último boletim epidemiológico divulgado pelo Comitê Gestor Operacional, no último domingo (05), informava 42 casos positivos em Palmas, sendo 31 já curados e 11 em isolamento. Há outros 33 em investigação e 44 pacientes com sintomas gripais sob monitoramento.

Fonte: Portal RBJ
Guilherme Zimermann

Dona Maria confirma que concorrerá a reeleição em 2020 em Cel. Domingos Soares

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A prefeita de Coronel Domingos Soares, Dona Maria(PSD), confirmou nesta tarde (02) que concorrerá a reeleição em 2020. Salientou que a decisão ocorre a partir de muita reflexão e das ações e esforços que foram desenvolvidos nos últimos anos, mas que sofreram interrupção por conta da pandemia.

Pontuou que a mudança em sua decisão de buscar de um novo mandato está respaldada pelo seu grupo político, família e várias manifestações de apoio. “ Com todo este aparato, vamos tentar mais um novo mandato em 2020”, disse a prefeita.

Salientou que todos os esforços da administração se concentram no combate ao avanço ao Covid-19 e no restabelecimento das pessoas infectadas.

Fonte da informação Ivan Cezar Fochzato

PRESIDENTE TOBERA CONQUISTA BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO PARA TODOS ADVOGADOS DO PARANÁ

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Isso porque, após sua consulta e sustentação oral/defesa junto ao Conselho Pleno da OAB Paraná, referida entidade decidiu e definiu que não há incidência de ISS sobre honorários de sucumbência.

Fonte e matéria OAB Paraná:

Não há incidência de ISS sobre valores a título de sucumbência, eis que advogado não presta serviço ao terceiro sucumbente, e, portanto, não possui qualquer relação jurídica de natureza contratual com o mesmo. Por consequência, não há previsão legal para emissão de nota fiscal de prestação de serviços.

Com base nesse parecer, o Conselho Pleno da OAB Paraná respondeu a uma consulta e sustentação oral do advogado e Presidente da OAB Palmas Eduardo Tobera Filho, de interesse para toda a classe da advocacia. O parecer foi elaborado pelo conselheiro Fábio Grillo, que sustentou não haver fato gerador do tributo em relação aos honorários de sucumbência.

De acordo com o parecer, a relação entre a parte que sucumbiu e o advogado beneficiário da verba de sucumbência é uma decorrência direta da aplicação da legislação processual civil, sem vínculo ou manifestação de vontade. Ele diz ainda que não há incidência de ISS sobre verbas sucumbenciais por ausência de subsunção tributária, em especial se considerados o aspecto material e a base de cálculo extraídos do artigo 156, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o item 17.14 da Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

Conforme o parecer, não havendo incidência de ISS sobre os valores a título de sucumbência, por consequência não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal em contrapartida ao recebimento. O conselheiro sugere que caso alguma Municipalidade venha a autuar e ou exigir tanto o recolhimento do ISS sobre valores relativos à sucumbência, quanto a indevida emissão de nota fiscal em contrapartida, poderá o advogado ou as sociedades autuadas promover a sua defesa no âmbito administrativo e judicial com amparo nos argumentos expostos no parecer.

Na hipótese dos advogados e sociedades terem previamente recolhido o ISS e emitido notas fiscais derivadas dessa indevida incidência sobre verbas de sucumbência, poderão, por meio de ação judicial própria, pleitear a restituição ou a compensação dos indébitos.

OAB Paraná se posiciona contra fim de forças-tarefa que combatem a corrupção

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Durante a sessão do Conselho Federal desta terça-feira (7/7), que debateu requerimento contra a Lava Jato, a bancada paranaense, composta pelos conselheiros José Augusto Araújo de Noronha e Airton Molina e pela conselheira Graciela Marins, apresentou voto divergente. A bancada defendeu que o combate à corrupção é uma grande conquista da sociedade e do país, não sendo admissíveis retrocessos nesse tema, e que sempre deve ser respeitado o devido processo legal.
O conselheiro Airton Molina citou em seu voto: “O Ministério Público Federal, nos últimos anos, foi protagonista de diversas investigações e ações que culminaram com a prisão de autoridades e empresários corruptos, com a devolução de valores elevados aos cofres públicos e com acordos de leniência e delação que desvendaram enorme teia de relações antirrepublicanas de assalto aos cofres públicos”.

Molina lamentou que de uma hora para outra tudo seja posto em xeque e a direção outrora adotada, de combate implacável aos atos de corrupção, pareça encontrar outro rumo, de enfraquecimento da atuação das investigações e busca de punições a quem delinquiu no desvio de recursos públicos. “Não é essa a direção que a advocacia quer e é preciso que a manifestação do Conselho Federal esteja em sintonia com os anseios da classe, que quer, sim, uma OAB independente e equilibrada, sem qualquer compromisso partidário ou pessoal, com quem quer que seja. Que haja atuação firme no sentido de coibir e punir a corrupção, dentro do respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, sem uso de provas ilícitas e respeitando-se a presunção de inocência. Mas isso está longe de permitir que a instituição atue para colocar em dúvida decisões judiciais transitadas em julgado, ou que passaram pelo crivo do contraditório e estão escoradas em provas robustas”, completou.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, da OAB-MT, um dos autores do requerimento contra a força-tarefa da Lava Jato, levantou questão de ordem, sustentando que o voto do Paraná, só poderia ser apreciado em uma sessão futura. As bancadas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Roraima, Paraíba e Bahia acompanharam o Paraná, no sentido de que o voto fosse debatido na própria sessão, mas prevaleceu a questão de ordem. Assim, o tema voltará à pauta na próxima sessão do Pleno.

Fonte:https://www.oabpr.org.br/

SOCIAL SUDOESTE

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Foram finalizados pelo Departamento de Infraestrutura e Engenharia os trabalhos de remoção de terra após uma queda de barreira na divisa de Coronel Domingos Soares/PR com o município de Bituruna/PR

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Foram finalizados pelo Departamento de Infraestrutura e Engenharia os trabalhos de remoção de terra após uma queda de barreira na divisa de Coronel Domingos Soares/PR com o município de Bituruna/PR a qual interditou totalmente o acesso aos dois municípios pela comunidade da Colônia Soares. Após o sinistro uma frente de trabalho foi designada para o local, para dar início aos trabalhos, finalizando o serviço na última sexta-feira (26).

Fonte:Assessoria

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