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quarta-feira,2 setembro,2026
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Tráfico Internacional de Drogas/ Tráfico Internacional de Munições/ Associação para o Tráfico

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No fim da tarde desta segunda-feira (16), por volta das 18h30min, a Polícia Militar visualizou um veículo GM/Astra, cor cinza, transitando pela BR 163, próximo a Pérola do Oeste, para o qual há denúncias de ser usado para realizar tráfico de drogas, momento em que foi iniciado acompanhamento tático e percebido ter sido dispensado dois objetos envoltos em sacolas plásticas pela janela do passageiro, e somente 1 km depois o condutor o acatou a ordem de abordagem.Haviam 3 ocupantes no veículo e percebeu-se que um deles estava com as calças molhadas até a canela, além de relatarem ter ido até Santo Antônio do Sudoeste. Por conseguinte, foi retornado ao local onde havia sido dispensado os objetos e localizado um tablete de maconha e diversas munições calibre 20.Confirmado pelos envolvidos terem ido até a cidade fronteiriça e um deles atravessado o Rio que divide os países para os ilícitos. Diante dos fatos, foram encaminhados para exames médicos e posteriormente entregues na 59DRP de Capanema para lavratura do Flagrante. Um tablete de maconha pesando 360 gramas Vinte munições calibre 20, sendo uma delas já deflagrada.

Fonte:Repórter Alencar

DECISÃO JUDICIAL PODE COLOCAR NA PAUTA DA CÂMARA DE PALMAS PEDIDO DE IMPEACHMENT DO PREFEITO E VICE DE PALMAS

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Protocolo foi feito por Rodrigo Kohl Ribeiro ainda em fevereiro de 2019.

A Câmara de Vereadores de Palmas pode voltar a debater o pedido de impeachment do Prefeito e Vice de Palmas, Kosmos Panayotis Nicolaou e César Pacheco Baptista (Baitaca). Ocorre que o Juiz Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna concedeu em 2019, uma Liminar nos autos do processo nº. 0001117-63.2019.8.16.0123, trazendo, no que cabe ao denunciante Rodrigo Kohl Ribeiro, a seguinte redação: “Ante ao exposto, não por vislumbrar a presença dos requisitos legais, DEFIRO o pedido liminar nos moldes acima para fins de suspender a sessão de julgamento para deliberação acerca do eventual recebimento e processamento das denúncias oferecidas por Rodrigo Kohl Ribeiro (…), até o julgamento final deste mandamus, bem como, para possibilitar a manifestação do parquet e dos Impetrados.”Por outro lado, no dia 7 de junho de 2020 o mesmo Magistrado e no mesmo processo concedeu a Segurança ao Prefeito de Palmas, trazendo, no que cabe ao denunciante Ribeiro, a seguinte redação: “Importa destacar, aqui, que chegou ao conhecimento deste Juízo, que o Vereador Ademar Santos Nunes teria renunciado à posição de Vereador, sem efetivamente a notícia formal do registro de tal. Se eventualmente ocorrida a renúncia e já publicada, nada há que obste, pelo menos por este mandamos, a continuidade dos trâmites da Casa de Leis Municipal de qualquer processo relativo ao chefe do Poder Executivo, especialmente o processo de Impeachment anteriormente suspenso.”Na tarde da última terça-feira, 9 de junho, Ribeiro protocolou na Câmara de Vereadores de Palmas uma notificação, dando conhecimento da decisão. No documento, o jornalista e pedagogo requereu o curso normal de seus pedidos feitos em 2019 e a imediata autorização para utilização da Tribuna Livre de Palmas, a fim de explanar os fundamentos jurídicos e a síntese fática de sua denúncia. O pedido de impeachment protocolado em 2019 por Rodrigo Kohl Ribeiro traz as denúncias de que tenha havido a suspeita de vários crimes contra a administração pública de Palmas, tendo como possível agente coator o prefeito Kosmos Panayotis Nicolaou, podendo se enquadrar como improbidade administrativa. Dentre os crimes denunciados estão a suposta contratação ilegal dos médicos sem realizar concurso público, evocando apenas o “caput” do artigo 25 da Lei 8666/93 (inexigibilidade de licitações), sem a observância de demais dispositivos legais; suposta promessa de construir a UPA com recursos Federais, mas ter feito a Licitação através de recursos remanejados dos cofres públicos municipais, oriundos de várias Unidades Básicas de Saúde; fechamento de todas as Unidades Básicas de Saúde durante o período de recesso 2018/2019 e atraso na entrega de materiais escolares durante o início do ano letivo de 2019. Também consta a denúncia de que o Prefeito tenha supostamente se ausentado do país em 2019 sem a autorização do Poder Legislativo. Na denúncia ainda consta a possível omissão do vice prefeito, César Pacheco Baptista a respeito de todos estes fatos, o que, segundo Ribeiro, é da mesma forma possível enquadrar como falta grave que justifique suposta cassação de mandato.
QUAL A DIFERENÇA DO PEDIDO APRESENTADO EM 2019 POR RIBEIRO E O PEDIDO APRESENTADO EM 2020 PELO VEREADOR IZAIAS MIKILITA?Ribeiro destaca que, sem demérito do esforço feito pelos vereadores de Palmas a fim de terem suas indicações e requerimentos atendidos, bem como sem ofender seu trabalho incansável pelo povo de Palmas, possíveis faltas administrativas não podem ensejar na destituição de um prefeito eleito democraticamente, vindo a causar prejuízos à população, neste momento tão grave da saúde mundial. “Diferente de um pedido de impeachment, fundamentado, com fortes indícios de crimes no âmbito da administração pública”, diz. O jornalista entende que nenhum gestor suspeito de ter cometido crimes pode ficar impune, mesmo que para isso tenha que se abrir uma comissão processual em fim de mandato, “ainda mais porque na denúncia foi feita lá em fevereiro de 2019, quando havia tempo para o andamento processual, troca de gestão e alinhamento da administração pública segundo seus maiores pilares, que são a responsabilidade fiscal, transparência, isonomia, razoabilidade, entre outros”, finaliza.

Fonte: Jocemar Ferreira da Silva
para o jornal Destaque Regional

CASA SELMA!!!

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MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVA DENÚNCIA DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE NA SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE ESTÁGIOS

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Relatos foram apontados por Rodrigo Kohl Ribeiro
em nome da estagiária Viviane Nunes Vidal, nos quais diziam haver
suspeitas de irregularidades nas suspensões contratuais.

A Promotora Aracê Razaboni Teixeira, que apurou a Notícia de Fato MPPR – 0097.20.000281-0 e declarou que não existem irregularidades/ilegalidades narradas, não havendo motivo para o prosseguimento do feito, determinado, portanto, o arquivamento do procedimento. Na decisão, Aracê informa que oficiou-se o gestor municipal solicitando informações sobre o caso, o qual encaminhou respostas. “Os elementos informativos coligidos aos autos não tiveram o condão de apontar para irregularidades na suspensão dos contratos de estágios daqueles que atuavam nos CMEI’s. Ainda, as informações juntadas não demonstram o prejuízo, a ser atribuído à administração municipal, no que diz respeito ao direito no exercício do estágio enquanto processo de extensão vinculado ao ensino. Conforme explicitado pelo gestor municipal, os contratos foram suspensos por inviabilidade de supervisão e alocação desses estagiários em outras áreas, o que iria de encontro com os objetivos de um estágio, que é o aprimoramento profissional a partir de uma extensão na prática de uma teoria. Ademais, no atual contexto da pandemia, somada às justificativas apresentadas, não se tratando de jovem aprendiz, está inserida na conveniência e oportunidade do gestor a decisão acerca da suspensão. Outrossim, o gestor apontou que não se trata de rescisão contratual, de modo que, tão logo se normalize a situação, serão retomados os contratos. Desta forma, ao menos por hora, não foi possível identificar lesão ao direito dos estudantes praticada pela administração local a demandar a atuação do Ministério Público.”, finaliza.

Por Jocemar Ferreira da Silva com informações do jornalista Rodrigo Kohl Ribeiro (DRT/MTB: 18933)

PODEMOS MUNICIPAL DE PALMAS OPINA POR APOIAR PEDIDO DE IMPEACHMENT DE PREFEITO E VICE, PROTOCOLADO EM 2019

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Decisão foi tomada em reunião online, realizada
na última segunda-feira, 8 de junho.

O partido Podemos Municipal de Palmas se reuniu às pressas, de forma virtual, para debater um assunto recorrente em nossa cidade. O pedido de impeachment protocolado em 2019 por Rodrigo Kohl Ribeiro, hoje presidente municipal da legenda. Dos 15 filiados que participaram da reunião, direta ou indiretamente, apenas dois votaram contra, mantendo a opinião já manifestada de que um pedido de cassação neste momento traria prejuízos aos cofres públicos. Por outro lado, a ampla maioria decidiu por mudar a opinião, alegando que o cometimento de crimes é denúncia grave que deve ser apurada imediatamente. Para Jackson Souza, vice presidente do Podemos local, não se trata de apoiar o presidente, que na época nem filiação partidária tinha, mas de cobrar respostas dos vereadores sobre sérios indícios de que tenham cometidos crimes. “Abrir investigação na Câmara de Vereadores não quer dizer que se vá cassar o mandato do prefeito ou do vice, mas que os vereadores tenham que se debruçar sobre o processo com base nos fatos, no Direito, através de supostos indícios, provas e materialidade, se houver”, finaliza. Além da reunião, o que pesou a decisão partidária foi consulta popular realizada no facebook e gmail, em que a maioria da população que participou opinou no sentido de que, se houveram crimes, os mesmos devem ser apurados e seus autores condenados às penas cabíveis.

Fonte: Jocemar Ferreira da Silva
para o jornal Destaque Regional

CENTRO INTEGRADO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE AMADOR –PALMAS ESPORTE

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“CASA DO ATLETA DO MUNICÍPIO DE PALMAS ALEXSANDER DRUSINA DE LIMA”.

Nota Oficial
Palmas/PR, 08 de junho de 2020.
A toda Comunidade Palmense,
O Presidente e Representante Legal do Centro Integrado Para o Desenvolvimento do Esporte
Amador Palmas Esportes, com o devido respeito e diante de vários questionamentos sobre imóvel público, contendo uma casa de madeira, situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº1508, centro,Palmas/PR, vem por meio deste documento, INFORMAR.

CONSIDERANDO que esta equipe representa desde 2014 o município de Palmas no cenário estadual, levando o nome de nossa terra a todas as regiões do Paraná, sendo fator de orgulho para todos nós.

CONSIDERANDO a função social de nossa equipe, a qual desempenha relevante papel para a comunidade municipal, eis que além do desporto de alto rendimento desenvolve importante trabalho junto à comunidade, utilizando o esporte como importante ferramenta de inclusão social de crianças e adolescentes, auxiliando ainda na formação destes em cidadãos com valores morais e éticos, os quais foram adquiridos através dos princípios ensinados por nossos professores e treinadores.

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de atletas de outras cidades para enriquecimento técnico da equipe e melhor participação nos eventos estaduais e nacionais.

CONSIDERANDO a importância e a necessidade de preservação da saúde de atletas, bem como condições dignas de moradia aos atletas e os demais agentes envolvidos em nossa equipe desportiva;

CONSIDERANDO a participação de nosso município em diversas modalidades esportivas, bem como grande rotatividade de atletas representando as mesmas, vindos a ter residência nesta cidade;

DIANTE DE TUDO ISSO, com base nas premissas acima indicadas, o Presidente desta Entidade de Prática Desportiva, solicitou através de oficio ao Executivo Municipal a cessão do imóvel acima
citado para fins de moradia aos atletas oriundos de outras cidades, não somente da modalidade de futsal, mas também de qualquer outra com representatividade no município.

LOGO, a Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2019, aprovou a Lei Municipal nº 2696/2019 (ora em anexo) autorizando o Poder Público Municipal a ceder o imóvel público em questão pelo prazo de dois anos, podendo se renovar por período igual.

INFORMA, que ainda nesta data o imóvel encontra-se fechado, sem utilização, pois a casa existente deverá passar por reformas para então ser adaptada em alojamento. Nesse sentido, nossa associação busca parcerias e patrocinadores para o auxílio da execução da reforma, haja vista, que não há condições de moradia no local atualmente, existindo apenas as paredes externas e telhado no imóvel, paredes internas, sistema elétrico, sistema hidráulico, pisos, forros e demais partes internas foram retirados da casa por invasores (fotos também em anexo).

ASSIM, sem mais para o momento, agradecemos a atenção e nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos. Reforçamos ainda o pedido por contribuições para conclusão da obra,
salientando a grande necessidade desta casa do atleta, a qual será denominada “CASA DO ATLETA DO MUNICIPIO DE PALMAS – ALEXANDER DRUSINA DE LIMA”, e, servirá para darmos melhores condições a atletas que deixam suas casas e vem morar em nossa cidade para representar de forma brilhante e valorosa nossa querida PALMAS.

Cordialmente,

JOSÉ LUIZ STRAPASSON
PRESIDENTE

LEI Nº 2696/2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a
ceder gratuitamente imóvel público,
contendo uma casa de moradia, situado na
Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 1508,
Centro, nesta cidade, ao CENTRO INTEGRADO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
AMADOR – PALMAS ESPORTE, com fim
de instalação da “CASA DO ATLETA DO
MUNICÍPIO DE PALMAS ALEXSANDER DRUSINA DE LIMA”.

A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o imóvel público, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo se renovar por igual período, enquanto atender ao interesse público, contendo uma casa de moradia, situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 1508, Centro, nesta cidade, ao CENTRO INTEGRADO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE AMADOR – PALMAS ESPORTE, com fim de instalação da “CASA DO ATLETA DO
MUNICÍPIO DE PALMAS ALEXSANDER DRUSINA DE LIMA”, contados a partir da data de sua assinatura.

§ 1º – A cessão de que trata esta lei será realizada sem ônus, portanto, sem qualquer transferência de recursos entre as partes.

§ 2º – O imóvel ora cedido destina-se, exclusivamente, a hospedagem dos atletas, que vem de outros municípios para aqui residir enquanto integram o elenco dos times representantes do município de Palmas, bem como, de atletas que por aqui passam para participarem de competições organizadas por este município, por meio de parcerias e/ou convênios firmados por este.

Art. 2º – O início da cessão fica condicionado à assinatura de Termo de Cessão entre o Município de Palmas e o CENTRO INTEGRADO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE AMADOR – PALMAS ESPORTE, no qual
constará como obrigações da cessionária:

I) Custear a reforma necessária ao imóvel, com reparos no telhado,piso, estrutura elétrica, hidráulica e as demais que se fizerem necessárias para que a residência fique em condições normais de habitação, sem ônus ao Município de Palmas;

II) Utilizar a área de imóvel única e exclusivamente para a finalidade
desta Lei, sendo-lhe proibido emprestá-lo ou cedê-lo, no todo em parte, sem prévio aviso e expresso consentimento do CEDENTE;

III) Restituir a área de imóvel cedida, ao final da vigência do Termo, ou em caso de rescisão antecipada/unilateral, não gerando qualquer
direito de indenização ou restituição de valores ao cessionário,cumprindo a finalidade a que se destina.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palmas, 07 de outubro de 2019.

Luiz Guesser
Presidente do Legislativo

Fotos:André Antônio Bueno
Fonte: Nota da diretoria do time
Presidente José Luiz Strapasson

Colégio de Presidentes da OAB defende atuação no Supremo pela transparência nos números da Covid-19

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Em reunião realizada nesta segunda-feira (8), o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem aprovou o parecer da Procuradoria Constitucional da OAB para que seja ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a falta de transparência e os atrasos na divulgação dos dados sobre a Covid-19 por parte do Governo Federal. O documento também foi analisado e acatado pelo Conselho Pleno e pela diretoria da OAB Nacional.

Conforme amplamente divulgado pela imprensa, desde a última sexta-feira (5), o Ministério da Saúde passou a omitir, de seu site oficial, os dados acumulados sobre o número de infectados e mortos pela Covid-19. A partir desta data, o portal exibe apenas os resultados das últimas 24 horas, sendo possível constatar a omissão dos dados ao se comparar as informações apresentadas antes e depois do dia 5 de junho. Além disso, o Ministério da Saúde tem retardado, reiteradamente, o horário de divulgação do boletim diário da situação epidemiológica.

O presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, lembra que a transparência e publicidade são deveres inerentes à Administração Pública. “Quando se trata de preservação de vidas, de direito à saúde, não se pode ter nenhuma dúvida em relação aos números e aos dados. O Ministério da Saúde traz enorme insegurança com sua atuação e mexe em um assunto delicadíssimo que é o direito constitucional do cidadão à informação clara e confiável. O exemplo deve ser dado pelas autoridades, respeitar os incisos XIV e XXXIII, do artigo 5o., da CF é um dever de respeito ao povo brasileiro”, afirma Telles.

Parecer
O parecer da Procuradoria Constitucional da entidade afirma que a ausência de publicidade desses atos viola preceitos fundamentais como o direito à vida, à saúde, ao acesso à informação e à publicidade dos atos da Administração Pública, sendo uma omissão gravíssima, que coloca em risco a saúde e a vida de toda a população brasileira. “O próprio Ministério da Saúde traz no site a informação de que o coeficiente de mortalidade por Covid-19 poderia ‘contribuir para comparações nacionais e internacionais’, além de “subsidiar processos de planejamento, gestão e avaliação de políticas públicas de promoção, proteção e recuperação da saúde, concernentes à COVID-19’ ”, afirma um trecho do parecer.

Para a Procuradoria Constitucional da OAB, “a garantia do direito à vida e à saúde está diretamente relacionada à agilidade e certeza das informações a respeito da doença. São esses dados que permitem o planejamento ágil e eficaz de políticas públicas capazes de minorar os trágicos impactos da Covid-19 sobre a população brasileira”, diz o documento.

Além disso, em relação aos princípios da publicidade e transparência da Administração Pública, o parecer aponta que “a omissão, pelo Executivo Federal, da série histórica de dados relativos à evolução do coronavírus no país afeta diretamente a transparência ativa e o direito de acesso à informação de toda a população brasileira. A súbita restrição de divulgação (ocultação) e mascaramento de dados e informações sobre a evolução da Covid-19 no Brasil pode trazer resultados desastrosos no esforço de contenção da doença.”

Confira aqui a íntegra do parecer da Procuradoria Constitucional da OAB

Fonte: Conselho Federal da OAB

https://www.oabpr.org.br/

ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DOS PEDAGOGOS-OBP ENTREVISTA COORDENADORA GERAL DO FÓRUM MUNDIAL DE EDUCAÇÃO, QUE FALOU AO VIVO, DIRETO DO JAPÃO

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Com participação gratuita, evento ocorrerá em plataforma on-line dia 22 a 27 de junho de 2020.

A OBP, que tem no palmense Rodrigo Kohl Ribeiro um dos cargos da coordenação geral, realizou dia 3 de junho, quarta-feira, uma transmissão ao vivo com a coordenadora geral do Fórum Mundial de Educação, pedagoga Sandra Mi, a qual deu a entrevista direto do Japão. Participaram da transmissão o pedagogo Jean Carlos Lobato, presidente da Associação dos Pedagogos do Estado do Pará, também coordenador geral da OBP, a consultora digital e Educadora Financeira Ana Pregardier, de Porto Alegre e o próprio Ribeiro.
Falando “do futuro”, uma brincadeira com relação a no Japão já ser dia 4 de junho, 7 horas da manhã, enquanto no Brasil ainda eram 19 horas do dia 3 de junho, Sandra Mi disse que o FME vem com o propósito unir as várias experiências ao redor do mundo, de forma on-line, através de painelistas e palestrantes, a fim de debater a educação nos tempos atuais, em que se faz tão necessária a humanização dos profissionais da pedagogia e comunidade escolar a respeito da utilização da tecnologia nos planejamentos curriculares e avaliação escolar. “O Fórum Mundial de Educação vai iniciar dia 22 de junho com painéis temáticos diários, durante cinco dias, tendo como objetivo principal uma realizar um panorama global para soluções pontuais, ou seja, a leitura do novo para a Educação.”, diz. Segundo Sandra Mi, antes nós falávamos sobre utilização da tecnologia, mas agora temos que viver. “Até mesmo profissionais que vivenciavam o sistema escolar comum, saíram deste processo e vivenciaram a desescolarização. Agora, por conta da pandemia, a área educacional teve uma reviravolta impressionante, exigindo que se adapte a estas mudanças”, finaliza.

Para maiores informações, o leitor pode consultar a fanpage https://www.facebook.com/foronedmund/. Conforme o informado, a inscrição no Fórum Mundial de Educação é gratuita e pode ser feita através do link https://bit.ly/3bVzfWm.

Por Jocemar Ferreira da Silva
para o Jornal Destaque Regional

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