Com o início do ano letivo, uma preocupação volta à tona para muitos pais separados: quem deve arcar com os gastos da escola? Material escolar, uniforme, matrícula, transporte, cursos e atividades extracurriculares costumam pesar no orçamento e, não raro, viram motivo de conflito.
A pensão alimentícia existe para cobrir as despesas ordinárias da criança, como alimentação, moradia e parte dos custos educacionais. Porém, gastos típicos do começo do ano – como lista de material escolar, matrícula e uniforme – são considerados despesas extraordinárias, pois não ocorrem todos os meses.
Quando o acordo ou a sentença já prevê quem paga o quê, essa regra deve ser respeitada.
O problema surge quando não há previsão clara. Nesse caso, o ideal é tentar um acordo antes da compra, informando o valor e apresentando comprovantes. O desconto unilateral da pensão ou a recusa em contribuir pode gerar discussão judicial e até cobrança posterior.
Outro ponto importante é a escolha da escola. Mudanças de instituição, aumento de mensalidade ou inclusão de atividades extras devem, sempre que possível, ser decididas em conjunto, principalmente quando há guarda compartilhada. A educação é uma decisão relevante na vida da criança e não deve ser tomada por apenas um dos genitores.
Mais do que discutir quem paga, é preciso lembrar que esses gastos refletem investimento no futuro do filho. Organizar essas despesas no início do ano evita conflitos ao longo dos meses e traz mais segurança para a criança, que não deve ser colocada no meio das disputas dos adultos.
Para evitar futuras discussões, na hora de elaborar o acordo, deve-se incluir que esses valores serão divididos entre os pais, de forma proporcional à renda de cada um, ou então, de forma igualitária. E caso não conste, você pode procurar um advogado para alterar isso na justiça.
Procure sempre um profissional de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779













