Após separações ou conflitos familiares, uma situação delicada costuma surgir: os avós podem continuar convivendo com os netos mesmo contra a vontade dos pais?
A resposta é: sim.
A convivência familiar não se limita apenas aos pais. A legislação brasileira reconhece que os vínculos com avós também são importantes para o desenvolvimento emocional da criança. Por isso, quando há impedimento injustificado, os avós podem, inclusive, recorrer à Justiça para garantir o direito de visitas.
Mas atenção: esse direito não é automático. Assim como em todas as questões envolvendo menores, o critério principal é o melhor interesse da criança.
Se o contato com os avós for saudável, afetuoso e contribuir para o bem-estar do menor, a tendência é que o Judiciário favoreça a convivência. Por outro lado, se houver histórico de conflitos graves, desrespeito aos pais ou qualquer situação que possa prejudicar a criança, o pedido pode ser negado ou limitado.
É importante destacar que o objetivo da lei não é criar mais conflitos, mas sim preservar vínculos afetivos importantes. Muitas vezes, os avós exercem papel fundamental na criação, oferecendo apoio emocional, cuidado e estabilidade.
Quando há diálogo, o melhor caminho é sempre o acordo. Mas, na ausência dele, a Justiça pode intervir para equilibrar a situação e garantir que a criança não seja privada de relações que lhe fazem bem.
Família vai além do núcleo pai e mãe. E, quando o afeto existe, o Direito busca formas de protegê-lo.
Procure sempre um profissional de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779













