Cel. Domingos Soares criará Conselho e Fundo Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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O prefeito Bandiera recebeu a diretora da Escola Especial Elenita Almeida Ferreira – APAE -, para planejar importantes ações em prol das pessoas com deficiência no município. Também participaram o presidente da APAE de Coronel Domingos Soares, Jayme Lazzaretti, a 1ª dama e chefe de gabinete, Cristiana Oliveira e a diretora do Departamento Municipal de Ação Social, Angélica Graeff Catapan.

Na ocasião, Lazzaretti entregou ao prefeito ofício solicitando a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgãos até então inexistentes em Coronel Domingos Soares.

Conforme a diretora de Ação Social, ainda no início do ano a criação do referido conselho e o fundo a ele vinculado já havia sido planejada para melhor efetivação de ações e obtenção de recursos para aplicação de projetos voltados às pessoas com deficiência no âmbito do município.

Conforme o Projeto de Lei que está sendo elaborado, são funções do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência:

I- avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas para inclusão da pessoa com deficiência;

II- formular planos, programas e projetos da política pública municipal para inclusão da pessoa com deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implementação;

III- propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a inclusão da pessoa com deficiência, por meio da elaboração de Plano Diretor de Programas, Projetos e Ações, bem como pela obtenção dos recursos públicos necessários para tais fins;

IV- acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais de acesso à saúde, à educação, à habitação e à reabilitação profissional, ao trabalho, à cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer;

V- acompanhar a elaboração de proposta orçamentária do Município, indicando ao prefeito as medidas necessárias à consecução da política formulada e do adequado funcionamento do Conselho;

VI- acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado, atuantes no atendimento a pessoas com deficiência;

VII- elaborar e apresentar, anualmente, ao departamento municipal competente, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período;

VIII- acompanhar, mediante relatório de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;

IX- apreciar e avaliar a proposta orçamentária da política pública;

X- propor aos poderes constituídos, modificações nas estruturas municipais diretamente ligadas à proteção e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;

XI- oferecer subsídios para elaboração de anteprojetos de Lei atinentes aos interesses da pessoa com deficiência;

XII- pronunciar-se , emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à pessoa com deficiência;

XIII- incentivar e apoiar a realização de eventos, se inserindo na Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla Deficiência, que acontece em todo o Brasil de 21 a 28 de agosto;

XIV- incentivar e apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre a questão das deficiências;

XV- aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento interno, o cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento às pessoas com deficiência que pretendam integrar o Conselho;

XVI- receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às pessoas com deficiência, encaminhando ao órgão responsável para adotar medidas cabíveis;

XVII- promover canais de diálogo com a sociedade civil;

XVIII- propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiência e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;

XIX- promover intercâmbio com entidades públicas, conveniadas e particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros visando atender aos seus objetivos;

XX- receber de órgãos públicos, entidades privadas ou de particulares todas as informações necessárias ao exercício de sua atividade;

XXI- manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade;

XXII- elaborar seu Regimento Interno.

O PL está sendo elaborado e em breve será enviado à Câmara de Vereadores para votação, e será um grande avanço para a realização de políticas públicas em favor dos direitos das pessoas com deficiência.

Fonte: Comunicação CDS